Na manhã desta segunda-feira (28 de agosto), o Suprema reuniu-se com membros da Secretaria Municipal de Educação (SME): o secretário executivo, Antônio Nilson Gomes; o diretor de RH, Anísio Farias; e o ouvidor, Pedro Ítalo. Mais uma vez, a reunião não contou com a participação do Secretário da pasta, George Valentin. Na pauta, I Congresso Municipal das(dos) Profissionais em Educação de Maracanaú; Processo Seletivo para Composição de Cadastro de Reserva de Professores para Atendimento Educacional Especializado; Portaria Nº26/2023 que estabelece a avaliação desempenho dos professores contratados por tempo determinado e lotados nas escolas da rede municipal; Tangerino; Protocolos e fluxo da Ouvidoria e PCCR.
Sobre o Congresso, o Suprema informou que será realizado nos dias 13 e 14 de outubro de 2023, e solicitou que a SME mantenha o calendário letivo, na perspectiva de contemplar a participação das(os) representantes escolhidas(os) por escola.
Com relação ao Processo Seletivo para Composição de Cadastro de Reserva de Professores para Atendimento Educacional Especializado (AEE), assim como no requerimento enviado anteriormente, destacamos a importância da inclusão no edital de servidoras(es) públicas(os) municipais, mães e pais de pessoas com deficiência que tiveram redução de 4 horas diárias, que não puderam participar, visto que foi estabelecido uma jornada de 40 horas semanais. A SME, por sua vez, justificou o critério como sendo uma decisão administrativa. No entanto, o Suprema reitera que ao limitar a participação no processo seletivo simplificado apenas às(aos) professoras(es) efetivas(os) do município que detém uma jornada de 40 horas semanais, o edital acaba por criar uma distinção injustificável entre professores(as) com diferentes cargas horárias, ainda que essas diferenças tenham origem na necessidade de atender um direito previsto em lei.
Sobre a Portaria Nº26/2023, que estabelece a avaliação de desempenho das(os) professoras(es) contratadas(os) por tempo determinado e lotados nas escolas da rede municipal, o sindicato argumentou que a avaliação unilateral fere o princípio da isonomia e da avaliação como processo estabelecido pela LDB. Nesse sentido indicamos que o mesmo pudesse ter autoavaliação. A SME se comprometeu a avaliar junto ao setor técnico a viabilidade.
Questionada sobre o Ponto Eletrônico Tangerino referente aos aspectos de descontos de atrasos e faltas, a SME afirmou categoricamente que não haverá nenhum desconto. Sobre registros de ocorrências pelas(os) próprias(os) servidoras(es), a secretaria informou que as(os) gestoras(es) foram orientadas(os) a darem toda assistência às(aos) professoras(es) ao longo desse processo. Também foi informado que não foi autorizado o uso do aplicativo nos dispositivos móveis de servidoras(es).
O Suprema reitera que esse sistema de ponto eletrônico está desconectado da realidade das escolas e que sua implementação tem causado transtornos à rotina escolar e que a Secretaria de Educação precisa buscar uma alternativa exequível que não cause ainda mais contratempo para a categoria, já tão assoberbada. Continuaremos vigilantes para que nenhum direito de profissionais em educação seja infligido.
Cobrada acerca do PCCR, a SME informou que essa pauta passa a ser a prioridade da secretaria, que está empenhada na sua implantação. O Suprema ratifica que esta sempre foi pauta prioritária para a categoria e para o sindicato, e que não há nenhum impedimento orçamentário e financeiro para a sua imediata aplicação.