Desde 2017, com a Portaria Nº 07/2016, as reduções de carga horária não são concedidas. E o Suprema com a Ação Coletiva Nº 0024513-71.2016.8.06.0117, derrubou tal Portaria, que também retirava vários outros direitos dos profissionais em educação de Maracanaú.
Apesar do êxito em anular a portaria, o município continua usando da prerrogativa para negligenciar mais este direito da categoria, distribuindo aos professores que fazem o pedido de redução de sua carga horária administrativamente na Secretaria de Educação (SME), uma negativa alegando: “que o município ainda não está concedendo o direito ao professor em face das dificuldades financeiras enfrentadas atualmente, portanto as reduções de carga horária tiveram que ser suspensas temporariamente pois tal procedimento implica na contratação de pessoal para suprir carências deixadas pelas reduções pretendidas”.
Mesmo com decisões sempre sendo negativas, o Suprema continua dando a entrada dos processos, com nos requisitos expressos no Estatuto do Magistério Público do Município de Maracanaú para a concessão da redução de carga horária, conforme abaixo:
O Profissional do magistério, em efetiva regência de classe, a seu pedido, poderá ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, quando:
I – Em 2019 e 2020 atingir 50 anos de idade e 15 de trabalho no magistério municipal, se do sexo feminino, ou 50 anos de idade e 20 de trabalho se do sexo masculino;
II – Em 2021 e 2022 atingir 50 anos de idade e 16 de trabalho no magistério municipal, se do sexo feminino, ou 50 anos de idade e 21 de trabalho, se do sexo masculino;
III – Em 2023 e 2024 atingir 50 anos de idade e 17 de trabalho no magistério municipal, se do sexo feminino, ou 50 anos de idade e 22 de trabalho, se do sexo masculino;
IV – Em 2025 e 2026 atingir 50 anos de idade e 18 de trabalho no magistério municipal, se do sexo feminino, ou 50 anos de idade e 23 de trabalho, se do sexo masculino;
V – Em 2027 em diante atingir 50 anos de idade e 19 de trabalho no magistério municipal, se do sexo feminino, ou 50 anos de idade e 24 de trabalho, se do sexo masculino.
Se você, profissional em educação do Município de Maracanaú, em efetiva regência de classe preencher os requisitos acima ou tiver recebido uma negativa após ter dado entrada no pedido administrativo na SME, não deixe de comparecer ao sindicato para a realização do pedido judicialmente, portando: Identidade, CPF, protocolo do pedido, ficha financeira e resposta do pedido administrativo.