Suprema reúne-se com Secretaria de Recursos Humanos acerca do Concurso para Secretários Escolares

Diretoria do Suprema com Secretária de Recursos Humanos e técnicos da Secretaria

Na manhã desta segunda-feira (19 de dezembro), a direção do Suprema esteve reunido com a Secretária de Recursos Humanos, Vládia Camurça, juntamente com sua equipe técnica, para tratar acerca do concurso para o cargo de Secretário Escolar. 

Na ocasião, foi informado que esse concurso é uma resposta à Ação Civil Pública Nº 0055061-74.2019.8.06.0117,  cujo objeto demanda que o cargo de Secretário Escolar seja ocupado apenas por pessoas aprovadas no concurso em questão, como disposto na Lei Municipal nº 1.872/2012, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo de Maracanaú. Dessa forma, o conjunto de atribuições relativas ao secretariado escolar passou a ser atribuição do cargo público efetivo criado em lei para tanto, com seus próprios requisitos para nomeação. Nesse sentido, após a promulgação da Lei do PCCV, não há como conceber a existência simultânea de uma função e de um cargo, com diferentes formas de remuneração, para o exercício do mesmo conjunto de atribuições. 

O último concurso para o cargo de Secretário Escolar foi em 2012. Foram convocados 75 aprovados para o cargo, porém apenas 52 tomaram posse. Para preencher as vagas “ociosas”, foi promulgada a Lei 3.268, de 22 de novembro de 2022, criando 31 (trinta e um) cargos efetivos de Secretário Escolar a serem preenchidos através de concurso público. 

Sobre o edital do concurso, a Secretária Vládia informou a previsão de publicação ainda no primeiro semestre de 2023 e que o processo está na fase de cotação da banca que realizará o certame. Além das 31 vagas para nomeação imediata e 05 (cinco) vagas para cadastro de reserva, o concurso também terá vagas para outras áreas do serviço público municipal, como: Guarda Municipal, Saúde, Meio Ambiente, entre outros. 

Ainda na ocasião, o Suprema solicitou que o processo seletivo para o cargo de Secretário Escolar levasse em consideração o critério de tempo de experiência na função, no sentido de oportunizar aqueles profissionais que já se encontram no exercício dessa função.