O reajuste do magistério em 2023 será de 14,94%. Percentual é resultado do crescimento do Custo Aluno de 2022 em relação ao de 2021.
A Portaria Interministerial nº 06 — que garante tal benefício aos educadores — foi publicada em 29 de dezembro de 2022 no Diário Oficial da União e é assinada pelo então ministro da Educação — Victor Godoy Veiga, e Marcelo Pacheco dos Guaranys, na época, ministro substituto do Ministério da Economia. Com correção de 14,94%, valor mínimo para jornada de até 40 horas semanais passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.419,96.
Obrigatória
Medida é obrigatória para estados, DF e municípios e deve ser aplicada logo a partir de 1º de janeiro, pois está amparada no artigo 5º, § Único da Lei 11.738/2008, que continua em pleno vigor. Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir.
Como o reajuste é definido
A correção anual do piso do magistério é calculada com base no crescimento do custo aluno dos dois anos anteriores. Assim, o de 2023 segue a equação simples abaixo:
- Custo Aluno de 2021: 4.462,83 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 10 – publicada em 21/12/2021);
- Custo Aluno de 2022: R$ 5.129,80 (Portaria Interministerial MEC/ME nº 06 – publicada em 29/12/2022);
- Crescimento de 2022 em relação a 2021: 14,94%.
- Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 14,94%.
Recursos garantidos
Os recursos para pagar o reajuste de 14% do magistério em 2023 são do Fundeb, e vêm crescendo desde o controle da pandemia de Covid-19 e estabilização da economia. É importante destacar que, no próximo ano, complementação da União para esse fundo sobe de 15% para 17%.
Quanto a esse aspecto, é importante ressaltar ainda que em 2023 a União terá que recompor verbas desse fundo que estados, DF e municípios perderam por conta da redução da alíquota de ICMS relativa aos combustíveis. No dia 15 de dezembro de 2022, o Congresso adotou medida que garante a volta dos recursos aos entes da federação.