Suprema lança campanha “Não aos sábados letivos”

O Suprema – Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú repudia veementemente qualquer tentativa de implantação de sábados letivos nas escolas no município de Maracanaú.

De acordo com a portaria nº 012/2018, de 20 de fevereiro, expedida pela Secretária Municipal de Educação – SME, as escolas municipais poderão usar os sábados ou os feriados para cumprir o calendário letivo de 2018, caso achem necessário. Mas quando a Secretária deixa essa decisão a cargo das escolas, abre precedente para ferir a Lei.

De acordo com o Sindicato, o fato de o sábado entrar no calendário letivo de 2018, fere a legislação, pois, conforme a Lei do Piso Nacional do Magistério nº 11738/2008, artigo 2º, a jornada de trabalho dos profissionais da Educação é de, no máximo, 40h semanais. Embora o Executivo Municipal explique que todos os dias de trabalho não ultrapassam os 200 dias letivos, os profissionais estariam inseridos irregularmente em uma jornada extenuante, avançando acima das 40 horas regulares de trabalho de segunda-feira a sexta-feira. Fato que mais prejudica do que ajuda à educação do município.

Além da irregularidade prevista em Lei citada acima, O fato ainda se agrava pelo fato do sábado ser considerado como Descanso Semanal Remunerado, ou seja, um dia em que os profissionais deveriam estar fazendo o que bem entenderem, sobretudo, descansando. Por outro lado, terão que se submeter a mais um dia de trabalho, e pior, sem remuneração e sem auxílio transporte.

Outro fato que deve ser mencionado e que tem unânime desacordo, além de gerar bastante reclamação por parte da categoria, é o fato dos professores terem de fazer uso de sábados para o “planejamento integrado”. Esses dias não são contados como dias letivos, e ainda leva falta o professor que não comparece.

Diante do exposto o Suprema faz a convocatória para que a categoria se una à Campanha Diga Não à Escravidão: Trabalhar sim, aos sábados não! e vote NÃO na sua escola pelo encurtamento do calendário letivo.

“O sábado é um direito do professor de descansar da sala de aula. Fique em casa, vá à praia, saia com a família, mas diga não à essa atrocidade, porque só nos damos contas que estamos trabalhando demais, quando somos acometidos por alguma doença. Não aos sábados letivos!”, reforça Joana Ferreira, presidenta do Suprema.