Reunião entre as diretorias do Suprema e do Instituto de Previdência de Maracanaú

Estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira (21 de janeiro), na sede do SUPREMA, membros da diretoria do sindicato acompanhados de Edwing Morais, assessor jurídico da instituição com Thiago Bezerra, Presidente do Instituto de Previdência de Maracanaú (IPM), além de Danielle Beviláqua, Diretora de Benefícios; João Batista Gonçalves, Diretor de Assuntos Jurídicos e Markson, representando Leonardo Evangelista , Diretor Administrativo.

Na pauta, repasse da contribuição patronal ao IPM, restrição de função, cálculo da contribuição previdenciária, bem como a sistematização do desconto em folha das mensalidades dos aposentados e das aposentadas para o Suprema.

Questionado sobre o repasse da contribuição patronal da Prefeitura, suspensa pela lei nº. 2.933 de 26 de maio de 2020, o presidente do IPM respondeu que já foram feitos os repasses. Ou seja, não há débitos por parte da prefeitura nesse sentido.

Quanto ao cálculo do novo valor da contribuição previdenciária, Bezerra deu diagnóstico detalhado. Segundo ele, com a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, “Reforma da Previdência”, foram apresentadas novas condições para o desconto da alíquota retida do servidor para a citada contribuição, sendo que o Regime Próprio Municipal escolheu pela progressiva, por estar dentro dos limites atuariais, sem déficit previdenciário, sendo de forma prática, mais benéfica para os servidores. Desta maneira, considerando a contribuição imposta pela EC de 14%, optar pela progressiva que inicia com 7,5%, de forma geral, o máximo atingido será de 13,75%, ainda menor do que o percentual imposto pela Emenda.

Para a restrição de função, que para os trabalhadores da Educação é bem mais benéfica do que a readaptação de função, porque o profissional continua com o seu ofício dentro do Magistério, foi editada a Lei Municipal Lei nº 2.887, em 11 de dezembro de 2019. A Legislação deixa brecha para que a sua aplicabilidade possa ser alterada por um Decreto municipal, sem a determinação de prazo para essa restrição, já que na lei o prazo é de apenas seis meses. Leia mais sobre a Lei AQUI 

Ainda foi debatido no encontro sobre os protocolos de acesso ao IPM, bem como à junta médica, confira os procedimentos abaixo:

Para protocolos – é necessário enviar e-mail para ipmbeneficio.virtual@gmail.com com o assunto, e anexar um documento oficial com foto, nome completo, matrícula funcional, telefone para contato, além de documentos pertinentes à solicitação;

Para atestados médicos – é necessário enviar e-mail para juntamedica.ipm@gmail.com, com o atestado anexado, no formato PDF, contendo o CID da doença, documento de identificação com foto e telefone para contato.

Se ainda restar dúvidas, entrar em contato com o IPM, por meio do número – (85) 3521.5078.