O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) vem a público para repudiar a maneira como os professores do município estão sendo escalados para trabalhar pelo feriado de 07 de setembro.
A carga horária do professor, segundo o Estatuto do Magistério, é de 40h, de segunda a sexta-feira. Porém, a legislação vigente também prevê que o Poder Executivo solicite ao trabalhador, o cumprimento de escala em finais de semana ou em feriados, mediante pagamento de hora extra 100%.
O professor de Maracanaú não se nega a trabalhar quando solicitado, mas tem o direito de se negar ao trabalho quando as condições são indignas. É exatamente o caso do feriado citado. O Suprema recebeu queixas de que os professores, além de estarem sendo pressionados a comparecerem a uma agenda da escola, em um dia de descanso, no domingo, por exemplo, estão tendo que arcar do próprio bolso para fazer “cotinhas” e adquirir material para ornamentação dos desfiles das escolas.
Portanto, este sindicato gostaria de frisar que não apoia e muito menos compactua com estes e/ou com quaisquer outros casos em que o profissional da Educação esteja sentindo-se prejudicado. O fato de ter de trabalhar no feriado em condições precárias está deixando o corpo docente de várias escolas indignado e desmotivado. E por isso, o Suprema deixa o alerta de que a Assessoria Jurídica já foi acionada para que, em caso do não pagamento legal das horas trabalhadas mediante acordo entre a escola e o professor, e previsto na Lei do município, medidas legais serão tomadas.