NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO Nº 4.114, QUE DETERMINA ABERTURA DAS ESCOLAS EM TODOS OS TURNOS

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) vem a público repudiar veementemente o decreto Nº 4.114, de 4 de janeiro de 2021, assinado pelo recém-empossado prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa, que determina a abertura das escolas municipais nos turnos manhã, tarde e noite.

O mundo está vivendo uma segunda onda de contágio da COVID-19. O número de casos e de óbitos por essa doença crescem a cada dia, e uma nova variante do vírus mortal já foi encontrada no Brasil. Portanto, ampliar o horário de atendimento durante esse período é expor profissionais da educação, bem como toda a comunidade escolar a riscos de grandes proporções, porque os números de casos da covid-19 em Maracanaú vêm sendo negligenciados pela Secretaria da Saúde há algum tempo.

Por outro lado, vale ressaltar que os gestores escolares não deixaram de se deslocar até o trabalho durante esse período, e ainda com o agravante de estarem trabalhando sem as mínimas condições de segurança (testagem, equipamentos como tapetes sanitizantes, termômetros, entre outros). Sem mencionar a suspensão do auxílio alimentação, por meio da Lei 2.932, de 26 de maio de 2020, que atinge tanto os gestores, que continuam trabalhando presencialmente, quanto os demais professores, que vêm trabalhando remotamente sem nenhum suporte.

A diretoria do Suprema se solidariza com a condição de cada profissional e está buscando diálogo com a prefeitura para tratar da situação, porém o órgão ainda não respondeu ao ofício de agendamento da primeira reunião.