“Foi uma grande e justíssima conquista dos professores”, reagiu o deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) ao comemorar a aprovação, nesta quarta-feira (05/06), na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, do seu parecer a projeto de lei beneficiando os professores da rede pública. O relatório de Rodolfo propõe como adicional ao salário do magistério 60% dos precatórios do governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).
O TCU (Tribunal de Contas da União) havia sustado o repasse em junho de 2018, por liminar, quando muitas prefeituras já tinham efetuado a destinação, o que gerou, segundo Rodolfo, uma “divisão inaceitável” entre professores que receberam e aqueles que tiveram o benefício suspenso. É o caso, por exemplo, citou ele, da prefeitura de Ibirajuba, no agreste de Pernambuco, que possui R$ 4 milhões de precatórios do governo federal no Fundef para usar como adicional salarial e está impedida de aplicá-los na melhoria da renda do magistério local.
“Nosso parecer estabelece uma equiparação de direitos, porque não podemos permitir que uma parte dos professores receba o adicional e outra parte, não”, declarou o deputado pernambucano ao apresentar seu relatório. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que havia tentado retirá-lo de pauta na sessão da CFFC da semana passada e acabou pedindo vistas (adiamento) na ocasião, por solicitação do TCU e do Ministério da Educação, desta vez não se opôs. “Houve entendimento com o governo e o relatório é pertinente”, declarou ela.
A Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 181/2018 apresentada por Rodolfo e aprovada na CFFC determina que o TCU faça auditoria para garantir que as prefeituras apliquem, como adicional salarial dos professores, 60% dos precatórios que receberam no Fundef . Os prefeitos que não cumprirem a PFC sofrerão sanção do TCU, determina também o parecer.
Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Desse total, sublinha o parecer do deputado pernambucano, R$ 54 bilhões – equivalentes a 60% – têm de ser destinados “ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica”, conforme determina a lei que regulamenta o Fundef.
Avaliação
A professora Enedina Soares, presidente da Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Ceará (Fetamce), falou sobre a importância do parecer confirmado na Câmara Federal. “O parecer é um instrumento importante para reforçar a nossa luta pelo pagamento dos precatórios do Fundef. Nós temos diversos municípios onde os professores estão realizando manifestações, estão fazendo pressão, envolvendo a população e as câmaras municipais e estão seguindo todos os passos para a efetivação deste direito. Uma importância vitória, que intensifica as nossas lutas para que de fato esta correção de erros do passado seja resolvida, dando aos trabalhadores o que é deles por direito”, enfatiza a dirigente.
Já o advogado Dmitri Montenegro, que representa entidades representativas de servidores e professores municipais em diversas ações que cobram os precatórios do Fundef, avalia a notícia como um alento em meio a tantas incertezas. “Espero que em breve seja aprovada lei no Congresso definindo o direito dos professores a receber o seu direito. A aprovação de uma legislação favorável aos profissionais da educação pode encerrar a discussão, uma vez que o argumento contrário aos professores se baseia em dispositivos legais federais. Lembramos sempre que a nossa fundamentação se baseia na Constituição Federal, hierarquicamente superior as discussões ocorridas nos tribunais de contas”, destaca o jurista.