Ação coletiva de licença prêmio dos professores da ativa aguarda trânsito em julgado

Mais uma vitória contínua na esfera jurídica para o Sindicato dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema), nesta terça-feira (31 de março). Desta vez, a ação de licença prêmio coletiva dos professores da ativa teve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inadmitindo todo e qualquer recurso pelo poder executivo de Maracanaú. Ou seja, agora é só esperar o trânsito em julgado para garantir o gozo do benefício aos professores, conforme estabelecido pela legislação antes de sua extinção no país.

A decisão do STJ foi para impedir que a prefeitura continue se utilizando de uma manobra jurídica conhecida como Assédio Processual, o que significa dizer que o ente público recorre à exaustão numa causa apenas para ganhar tempo, adiando o cumprimento dos direitos dos servidores, já que não há possibilidade de reversão do caso.

Acompanhe o caso

A ação coletiva de licença prêmio do professores de Maracanaú foi julgada improcedente em primeira instância. A assessoria jurídica do Suprema recorreu e conseguiu reverter o caso em segunda instância em abril de 2019, pela Des. Maria Iraneide Sousa Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ).

A partir daí iniciou-se uma batalha jurídica da prefeitura de Maracanaú para barrar a decisão da Desembargadora. Primeiro recorreu do acórdão no TJ, o que não foi acatado pelo Tribunal inadmitindo o envio do caso a Brasília. Mesmo assim o município seguiu com um recurso no STJ chamado Agravo de Instrumento, pedindo provimento para não conceder o direto à licença prêmio dos professores. Por fim, a apelação foi negada com a inadmissão de qualquer recurso.

“Esse é o governo municipal que mantém o slogan ‘a gente faz, a cidade cresce’ e acha que o crescimento do município não passa pela valorização dos professores”, finaliza Joana Ferreira, presidenta do Suprema.