Diante dos constante ataques à classe trabalhadora, os professores da rede pública de Maracanaú tem um bom motivo para comemorar. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) expediu decisão favorável ao Sindicato Suprema acerca do pagamento do precatório de Maracanaú, no dia 19 de março de 2019.
Após a última decisão do Tribunal, que intimava à Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver imediatamente os valores à conta onde era mantida o montante do Precatório do Fundef, o banco apresentou Embargos de Declaração, alegando que não poderia sofrer nenhuma penalidade por não haver sido oficiado em tempo hábil para evitar o estorno indevido do valor à União.
Conforme informações do assessor jurídico do Suprema Dr. Dmitri Montenegro, que acompanha o caso, a Caixa Econômica Federal alegou que a transação de estorno para União aconteceu no dia 05 de fevereiro de 2018 e o banco só fora notificado oficialmente no dia 05 de junho de 2018, ou seja, exatamente 04 meses após a transação financeira ter sido efetiva. Diante desta informação, a segunda turma do TRF-5, tendo o Desembargador Lázaro Guimarães como relator do processo, entendeu que essa seria uma questão de ordem, de modo a isentar a CEF de qualquer penalidade, passando o ônus de ressarcir o Município de Maracanaú, à União.
De acordo com a Decisão, a turma do TRF-5 determinou que a União realize a devolução dos valores estornados no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sequestro dos referidos valores. Os prazos processuais aos entes públicos devem ser contados em dobro e somente são iniciados após as devidas intimações e inserções no sistema do Tribunal.
A União já se pronunciou e pediu vista dos autos do processo, o que significa dizer que a instituição quer conhecer os motivos que levaram a Turma do TRF-5 à tal decisão. Podendo ainda apresentar recurso contra a comentada decisão.
Com a exclusão da responsabilidade da Caixa Econômica, a União fica como única entidade obrigada a pagar a quantia ao município de Maracanaú, consequentemente à categoria de profissionais do Magistério.