Suprema na luta contra o retrocesso da política municipal de bonificação por resultados

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A prefeitura de Maracanaú divulgou comunicado nesta sexta-feira (19 de março) justificando a demora na efetivação do pagamento do Abono Remuneratório Especial (14º salário) das escolas beneficiadas, porém faltou explicação de toda a batalha para resultar no que foi divulgado.

Na sexta-feira (12 de março), membros do Suprema participaram de reunião com o Secretário de Educação, George Valentim, e com a comissão formada por gestores escolares que participaram da elaboração da Lei 2.975/2020, que alterou o texto da lei 2.821/2019, instaurando metas inalcançáveis para o recebimento do Abono Especial.

Na pauta, a C.I. n°. 044/2021 da Controladoria Geral do Município (CGM) à Secretaria de Finanças, de Orçamento e Gestão (SEFIN), dando parecer desfavorável ao pagamento do 14º salário, devido às desconformidades que seguem:
1.Promulgação da lei dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, do fim do mandato da gestão 2017/2020 do Executivo Municipal, confrontando o dispositivo no Art. 21, inciso II da Lei Complementar 101/2000, que trata da responsabilidade fiscal.
2.Alterações das metas após a realização e resultados das avaliações do SPAECE, utilizadas de parâmetros para o pagamento do Abono, confrontando o princípio da irretroatividade da lei.
O parecer da Procuradoria Geral do Município aponta ainda o impacto financeiro que a alteração legislativa traz, com o aumento da despesa de pessoal, vedada pela Lei Complementar 173 de 2020 em seu Art. 8°.

Pedro Hermano, presidente do Suprema, fez retrospecto de todo o processo, explicando que a bonificação foi criada ainda em 2007, no governo de Roberto Pessoa, como conquista e valorização da Educação. Até então o 14º salário era pago a todos os profissionais das escolas que atingissem as metas pelas avaliações externas.

Nivia Marques, Secretária de Políticas de Gênero do Suprema, ainda ponderou acerca de alterações obscuras do texto, como a exclusão da bonificação para todos os profissionais que não são da categoria Magistério, bem como mudanças nos critérios de bonificação, prejudicando, principalmente, as escolas com 9° anos, cujas metas ficaram inatingíveis. Se já não bastasse, a Lei aprovada em julho de 2019 só foi apresentada aos Gestores e à categoria em novembro daquele, após o término das avaliações externas. E por fim, também foi destacado todo o esforço no decorrer de 2020 para corrigir essas distorções.

Vale salientar que o caso deixou a categoria extremamente insatisfeita e se sentido mais desmotivada diante de mais um direito adquirido retirado.

Por fim, considerando o caráter excepcional dessa legislação de 2019, que alterou os critérios, sem consultar a categoria, estipulando metas inalcançáveis para os resultados das avaliações das turmas 9º ano, o Secretário de Educação sugeriu revogar a Lei 2.975/2020 e pagar o quanto antes as bonificações a partir dos critérios instituídos na Lei 2.821/2019 – legislação antes da alteração. Ele se comprometeu a buscar uma alternativa com o prefeito para corrigir a falha que prejudica as 12 escolas.

O fato levou o Suprema a ter participação no processo, compondo a comissão de análise, que vai formatar a Lei da Bonificação Remuneratória Especial, buscando de todas as formas o ressarcimento em pecúnia do direito das instituições com prejuízos.