O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) está ingressando com ações judiciais para cobrar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de servidores da educação hoje efetivos que já foram trabalhadores de contrato temporário. O processo será dado entrada tendo em vista que a Prefeitura jamais recolheu FGTS dos servidores temporários.
O pedido judicial levará em conta os valores que deveriam ter sido recolhidos mês-a-mês. A ação pretende recolher 8% (oito por cento) dos vencimentos brutos a serem depositados em conta vinculada ao FGTS durante todo o período em que laboraram como contratados.
Segundo a assessoria jurídica do Suprema, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que após a mudança de regime, de celetista / temporário para estatutário, que é o caso dos professores que eram temporários e agora passaram no concurso e tomaram posse, é que eles tem direito.
Entretanto, o advogado Joufre Montenegro, que representa o Sindicato, adverte que o Supremo também entende que após 2 anos da mudança do regime celetista para estatutário prescreve o direito do trabalhador de fazer estas cobranças judicialmente. “Portanto, não podemos dormir no ponto, há uma máxima no direito romano que diz: ‘dormientibus non sucurrit jus’, em bom português: ‘o direito não socorre aos que dormem’”, enfatiza Joufre.
Como ingressar com a ação judicial?
Os professores que tiverem mudado de regime (Celetista – temporário para Estatutário) a menos de 02 anos deverão comparecer à sede do sindicato com cópias dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Provas de todo período em que laborou como contratado/temporário (ficha financeira, contratos, carteira de trabalho ou qualquer meio idôneo de comprovar o vínculo pelo período alegado);
- Termo de posse;
- Último contra-cheque.