Suprema ingressará com ação judicial para cobrar FGTS de estatutários que já foram temporários

fgtsO Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) está ingressando com ações judiciais para cobrar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS de servidores da educação hoje efetivos que já foram trabalhadores de contrato temporário. O processo será dado entrada tendo em vista que a Prefeitura jamais recolheu FGTS dos servidores temporários.

O pedido judicial levará em conta os valores que deveriam ter sido recolhidos mês-a-mês. A ação pretende recolher 8% (oito por cento) dos vencimentos brutos a serem depositados em conta vinculada ao FGTS durante todo o período em que laboraram como contratados.

Segundo a assessoria jurídica do Suprema, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que após a mudança de regime, de celetista / temporário para estatutário, que é o caso dos professores que eram temporários e agora passaram no concurso e tomaram posse, é que eles tem direito.

Entretanto, o advogado Joufre Montenegro, que representa o Sindicato, adverte que o Supremo também entende que após 2 anos da mudança do regime celetista para estatutário prescreve o direito do trabalhador de fazer estas cobranças judicialmente. “Portanto, não podemos dormir no ponto, há uma máxima no direito romano que diz: ‘dormientibus non sucurrit jus’, em bom português: ‘o direito não socorre aos que dormem’”, enfatiza Joufre.

Como ingressar com a ação judicial?

Os professores que tiverem mudado de regime (Celetista – temporário para Estatutário) a menos de 02 anos deverão comparecer à sede do sindicato com cópias dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Provas de todo período em que laborou como contratado/temporário (ficha financeira, contratos, carteira de trabalho ou qualquer meio idôneo de comprovar o vínculo pelo período alegado);
  • Termo de posse;
  • Último contra-cheque.