Suprema cobrará judicialmente período em que Prefeitura não aplicou 1/3 para planejamento

DSC00269O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) está ingressando com ações judiciais individuais contra o município de Maracanaú para cobrar a diferença correspondente ao período em que a Prefeitura deixou de pagar 1/3 (um terço) da carga-horária de trabalho dos professores para planejamento.

O município só aplicava 1/5 (um quinto), durante o tempo compreendido entre 27 de abril de 2011 a 1º de janeiro de 2014. Sendo assim, a ação judicial pleiteará as diferenças correspondentes as este período.

A assessoria jurídica do Suprema explica que esta contestação será reivindicada como hora-extra, ou seja, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), já que houve transgressão à lei do Piso Nacional do Magistério.

Lei do Piso

Segundo a lei do piso Nacional do Magistério, o professor tem direito a ter 1/3 de suas horas laboradas para que possa fazer o planejamento de suas aulas, corrigir tarefas e outras atividades assessórias.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, há pouco tempo, que a lei do Piso Nacional do Magistério é válida e exigível desde 24 de abril de 2011.

Como ingressar com ações? 

Os professores interessados em fazer a cobrança deverão comparecer ao Sindicato de posse dos seguintes documentos (todos cópias):

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Ficha Financeira de 2011 a 2014 (pode ser obtida no portal do servidor, ou mediante solicitação na secretaria de Recursos Humanos);
  • Contra Cheque de dezembro de 2013; (pode ser obtido no portal do servidor, ou mediante solicitação na secretaria de Recursos Humanos).