O Sindicato Unificado dos profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) informa que diante da nova movimentação no processo do Precatório do Fundef de Maracanaú, nesta segunda-feira (25 de fevereiro), pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Decisão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5), de pagar imediatamente o montante que foi devolvido à União indevidamente, continua inalterada. A assessoria jurídica do sindicato já entrou com recurso para que a ordem judicial seja cumprida.
Conforme Joufre Montenegro, assessor jurídico do Suprema, nada muda no processo até aqui. “A Caixa entrou com um recurso chamado Embargos de Declaração, que é quando a parte imputada pede para que seja sanada uma omissão, uma obscuridade ou uma contradição dentro de uma decisão judicial, mas no nosso entendimento jurídico não há o que ser elucidado neste caso, pois está tudo muito claro. Mas a decisão final fica a cargo do Poder Judiciário”, esclarece o advogado.
De todo modo, Montenegro enviou um representante ao TRF-5, em Recife/PE, para conhecer o teor do recurso. Segundo o advogado visitante, a manifestação do banco não suspende automaticamente a decisão do Tribunal, que estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que o pagamento fosse efetivado. Este prazo vencera ontem (26).
Assim, foram protocoladas duas petições no Órgão Federal, uma para o cumprimento imediato da Decisão da Sentença, com o sequestro dos valores na conta da União ou da Caixa e outra, aumentando o valor da multa para 100 mil reais para cada dia de descumprimento da sentença. Além de prisão por crime de desobediência e de prevaricação para o gerente da Caixa.