Suprema entrará com ação coletiva para rever perdas do FGTS dos sindicalizados

fgts_trabO Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) entrará com uma ação coletiva para recuperar a perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação visa à atualização da correção monetária, não aplicada às contas do FGTS anteriores a 1991, e beneficiará professores que atuaram como celetistas, antes de serem incorporados pela Prefeitura de Maracanaú. Tem direito a discutir judicialmente a correção quem teve a carteira de trabalho assinada no período anterior a data.

A assessoria jurídica do Sindicato está recebendo os casos de professores e realizando pesquisa de nomes a serem incluídos no processo. Caso você se enquadre no perfil, deve comunicar ao Suprema, exclusivamente por telefone: 3371.2136 ou e-mail: suprema.maracanau@bol.com.br.

Saiba mais
Nos últimos 14 anos, o FGTS vem sendo corrigido com a aplicação da Taxa Referencial (TR) que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), não reflete a real inflação acumulada nos períodos em comparação com outros índices que medem a inflação, tais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Aposentados podem ser beneficiados
Além dos trabalhadores da ativa, também tem direito a discutir judicialmente a correção do FGTS o aposentado que continuou trabalhando no mesmo órgão ou com novo contrato. A estimativa é que a diferença pode chegar a 88,3% dos saldos do período.

“Queremos recuperar as perdas, que podem ultrapassar 80% dos valores depositados, por isso entraremos com ação coletiva em benefício dos sindicalizados”, afirma a presidente da entidade, Joana D’arc. Sendo assim, o professor não precisa contratar advogado e nem pagar para questionar a correção do FGTS nesse período. A ação será ajuizada pelo Suprema, representando os interesses de todos os associados que têm o direito.

Celetistas
Em Maracanaú, embora os servidores hoje estejam cobertos pelo Regime Jurídico Único, desde 19 de setembro de 1995, quando foi conquistada a mudança de regime de trabalho, de celetista (cobertos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) para estatutário (cargo efetivo, admitido por meio de concurso público ou incorporação, com estabilidade funcional), ainda existem resquícios do FGTS, do período em que os professores eram celetistas.