O Suprema vem mais uma vez dar informes acerca do processo do judicial do precatório do antigo Fundef, que para o Município de Maracanaú está avaliado em R$ 48 milhões.
O juiz do processo, André Luiz, retirou a APEOC do caso, com base no art 8º, II, da Carta Magna, que diz: “é vedado a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representatividade de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”, ou seja, o magistrado identifica na lei que seja reconhecida a ilegitimidade ativa da APEOC.
Portanto, o juiz reconhece que o Suprema é a única entidade apta a representar os profissionais de educação do Município de Maracanaú, por ter registro no Ministério do Trabalho. “A decisão de ser o único representante legal da base fortifica o Suprema para continuar na luta dos direitos dos profissionais da educação de Maracanaú”, ratifica Joufre Montenegro, assessor jurídico do Suprema.
Mérito
O mérito foi avaliado e julgado procedente pelo juiz André Luiz Cavalcanti Silveira, da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará, no dia 20 de maio, para que o repasse seja exclusivo para a Educação, porém, em sua decisão, o magistrado não obriga a prefeitura a conceder o benefício, em pelo menos 60%, aos professores. A posição do sindicato é que seja encaminhado recurso da decisão, para que a demanda continue sendo disputada na Justiça e seja garantido o direito dos servidores da educação.