Suprema cobra que diferença do antigo Fundef seja paga aos professores

270c6fbd7e7eb7c9e9a8ed63c513246f_LO Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) deu entrada em requerimento para que seja assegurado pela Prefeitura de Maracanaú o pagamento aos professores municipais do valor correspondente ao percentual de 60% que serão recebidos a título de diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O requerimento consta na pauta da reunião realizada no dia 23 de novembro, entre o sindicato e o prefeito Firmo Camurça.

Maracanaú tinha direito a R$ 57 milhões. Esses recursos, recebidos no dia dois de outubro pelo Município, são precatórios originados na ação judicial proposta pelo Executivo Municipal e diz respeito à cobrança das diferenças apuradas entre o repasse feito pela União e o efetivo VMAA – Valor Médio Anual por Aluno daquele período.

O advogado do Suprema, Joufre Montenegro, explica que, entretanto, deste valor, R$ 30 milhões ficaram retidos no Governo Federal, tendo em vista que a Prefeitura guardava pendencias financeiras com a União. Outros R$ 13 milhões foram descontados sobre custas processuais e honorários jurídicos.

Os R$ 13 milhões são impossíveis de serem restituídos para os professores, assim, restam R$ 44 milhões, contando inclusive com o descontado da União por conta de dívidas da prefeitura, que não é responsabilidade dos trabalhadores. Ou seja, os professores têm direito a 60% dos R$ 44 milhões, que dá R$ 26,4 milhões. “O sindicato já tomou medidas judiciais e aguardamos o tribunal se pronunciar para garantir o direito”, explica o assessor jurídico.

Por que 60%?

Dos recursos aportados aos cofres municipais, sob a rubrica em questão, ao menos 60% pertencerão, de direito, aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, devendo o executivo proceder a separação desse percentual do valor total recebido, para fins de pagamento aos ditos profissionais, na mesma forma e critérios que são adotados com as verbas regulares que financiam a educação na municipalidade.

Como o percentual de 40% (quarenta por cento), que perfaz o total dos 100% das verbas oriundas do aludido fundo constitucional, também tem como destinação custear ações para o desenvolvimento da educação.