Suprema entra na Justiça, com ação de efeito liminar, para que o município de Maracanaú cumpra a lei do piso com isonomia, ou seja, com reajuste linear para toda a categoria, como garantem a Lei do Piso Nacional e a Constituição Federal. O peticionamento eletrônico da ação foi feito nesta quinta-feira (10 de fevereiro).
Ontem foi aprovado na Câmara de Maracanaú, com o conluio de quase todos os vereadores, o PL 18/2008. O texto traz índices de reajuste diferentes para níveis da mesma categoria: 28,51% para o 3º pedagógico; 16,40% para o 4º pedagógico e 14,60%, para graduados e demais especializações, o que é expressamente proibido pela Lei do Piso.
“Vamos até o fim pelos nossos direitos, que não são apenas a aplicação correta do reajuste salarial”, foi assim que a categoria decretou greve na tarde de ontem (10/02) na quadra da Escola Construindo Saber.