Suprema anula, no TJCE, portaria que acaba com direito à redução de carga horária dos professores

O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) conseguiu uma grande vitória no Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE), nessa segunda-feira (23 de setembro). A Portaria nº 07/2016, expedida pelo Secretário de Finanças e Orçamento, em julho de 2016, que suspendia a redução de carga horária, gratificação por titulação, mudança de nível e incorporação de gratificação por lei, foi anulada por unanimidade pela Câmara daquele Juízo.

A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha – Relatora do processo – votou pelo ressarcimento dos direitos retirados que prejudicaram os professores, por entender que Atos Administrativos – neste caso a portaria citada – não podem limitar direitos de servidores previstos em Leis Ordinárias, sob pena de violação do princípio da hierarquia das normas. Ainda mais quando o município não comprovou ter tomado as medidas previstas no Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Art. 169, parágrafo 3º, da Carta Magna vigente, para preservar as vantagens dos servidores.

Desta maneira, o Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho e a Desembargadora Tereza Neumann Duarte Chaves acompanharam o voto da Relatora, reformando a Decisão da Juíza de Primeiro Grau da Comarca de Maracanaú, Andréa Pimenta, e assegurando o direito dos professores de receberem perdas e danos advindas do referido ato administrativo anulado pela decisão do Tribunal.

É importante destacar que o TJ já tem o entendimento de que ações de perdas e danos referentes à redução de carga horária, por exemplo, tendo suas comprovações, devem ser pagas como horas extras. Assim como as ações de titulação ou incorporação, devem ser ressarcidas em pecúnia.

Assim, a defesa oral da Ação Coletiva declaratória de nulidade de ato administrativo, pela assessoria jurídica do Suprema, foi bem elogiada na audiência por sua objetividade, clareza e rapidez, e por resguardar direitos históricos dos servidores de Maracanaú, estabelecidos em Lei.

Portanto, o advogado ainda insiste para que todo profissional da Educação que tenha tentado, por direito, redução de carga horária, ascensão funcional, gratificação por titulação ou incorporação por gratificação deve levar a documentação ao Suprema para que sejam habilitadas na execução para dar seguimento a Determinação da Desembargadora do TJ. Lembrando que as perdas e danos precisam ser provadas. Para tanto é pedido que se guarde todo e qualquer comprovante/protocolo de entrada na Secretaria de Educação do Município.

Comarca de Maracanaú

Segundo Joufre Montenegro, assessor jurídico do Suprema, já é recorrente o fato desta magistrada de primeira instância negar os processos impetrados no Fórum de Maracanaú, no tocante ao direito dos servidores municipais. E neste, além da demora de 02 (dois) anos para o julgamento, a Tutela de Evidência do processo – recurso que evidencia a clareza do direito e o absurdo que é querer sobrepor uma Portaria a uma Lei – foi sequer analisado pela juíza.

“O comportamento do Judiciário de Primeiro Grau de Maracanaú merece repúdio porque as ações impetradas lá da parte dos servidores, além da demora no julgamento, tem a negação de tutela, porém sempre são reformadas em segunda instância, como acontece mais uma vez agora. Se houvesse celeridade nos julgamentos os servidores não teriam tanta descrença na justiça ou não estariam desistindo do funcionalismo público daqui”, desabafa o advogado.