Vitória da Educação: STF decide pela constitucionalidade do 1/3 da Hora-Atividade

Foto: Agência Brasil - Brasília

Após análise do Suprema Tribunal Federal (STF), durante a semana, a constitucionalidade do 1/3 da hora-atividade foi votada tarde da noite desta quinta-feira(28 de maio) – prazo final – por um julgamento virtual. Com 7 votos favoráveis e 3 contrários, a decisão garante vitória à educação.

O ministro Marco Aurélio, relator do projeto, foi um dos votos contrários. Em sua abordagem usou o mesmo posicionamento de 2011, alegando que a aplicação desse dispositivo da lei para servidores(as) estaduais e municipais fere o pacto federativo. Desta forma, o pacto federativo impede que leis federais criem obrigações para trabalhadores(as) do serviço público estadual e municipal.

Para a professora Vilani Oliveira, Secretária de Formação Política do Sindicato Suprema e presidenta da Confederação dos(as) Trabalhadores(as) no Serviço Público Municipal (Confetam), além de comemorar a vitória, ela destaca que o 1/3 da jornada extraclasse é sinônimo da realização de um trabalho de qualidade, que contribui com o processo de ensino e de aprendizagem. “Uma grande vitória no meio de tantos ataques à nossa categoria. É urgente a valorização dos(as) profissionais de Educação. Sem condições de trabalho adequadas fica praticamente impossível avançar na qualidade do ensino. 1/3 da jornada significa tempo exclusivo para avaliação, estudos, pesquisa e interação com professores(as) e é assim que se promove o debate mais amplo da comunidade escolar. 1/3 da jornada dedicado ao planejamento é o mínimo que podemos imaginar, diante de uma carga-horária tão conteudística. Isso ficou claríssimo com a pandemia”.

A votação

Os ministros do STF que Votaram a FAVOR da Educação:

  1. Edson Fachin
  2. Alexandre de Moares
  3. Cármen Lúcia
  4. Rosa Weber
  5. Ricardo Lewandowki
  6. Roberto Barroso
  7. Celso de Melo

Votaram CONTRA a Educação:

  1. Marco Aurélio Melo
  2. Luiz Fux
  3. Gilmar Mendes

Luta histórica

A Lei 11.739/2008, conhecida como Lei do Piso, instituiu que a hora-atividade fosse cumprida em toda a educação básica e foi considerada constitucional pelo STF em 2011. Após uma ação individual sobre o tema que chegou ao STF, a instituição entender que os ministros não haviam se pronunciado sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da hora-atividade. Isso porque, quando foram discutir especificamente a hora-atividade, houve um empate. Por isso, agora, com esse recurso decorrente dessa ação individual, eles decidiram debater e votar o tema novamente.

À época, a votação sobre o 1/3 de hora-atividade terminou com um empate de 5 votos a 5. Os ministros Luiz Fux, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor do direito e Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Carmen Lúcia votaram contra. Na sessão de ontem, Cármen Lúcia mudou o seu voto para a favor da Educação; Gilmar Mendes mantem o voto de 10 anos atrás, seguido de Luiz Fux.