Senado exclui profissionais em Educação de congelamento de salários por 18 meses

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (06/05), em sessão deliberativa remota, o novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A medida, que já havia sido deliberada pela Casa no sábado (02/05), voltou a ser discutida para que fosse apreciada a retirada de categorias da regra de suspensão de aumentos nas remunerações de servidores públicos por 18 meses, entre outros pontos.

Embora não tenha conseguido derrubar a regra, a forte resistência popular levou o Senado a acatar a inclusão de novos setores que ficarão de fora do congelamento de salários de servidores públicos.

Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, como professores e técnicos em educação, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

Batalha

O objetivo principal do PLP é destinar R$ 60 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas, mas o problema do projeto era a contrapartida de congelamento de reajustes de funcionários municipais, estaduais e federais.

O movimento sindical de servidores públicos reivindicava a retirada da regra. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) e suas federações e sindicatos filiados chegaram a contactar cada um dos deputados e senadores brasileiros, assim como realizaram mobilizações na redes sociais.

“Embora tenhamos conquistado uma vitória parcial, derrotamos o conceito principal da nefasta política de caça aos servidores públicos liderada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que saiu perdendo na disputa com o movimento sindical”, avalia a presidenta da Confetam, Vilani Oliveira, que também é diretora do Suprema.

Ao mesmo tempo, a dirigente lamenta que, embora também parcial, houve um golpe contra o funcionalismo. “Infelizmente, muitos servidores ainda sofrerão com esta severa regra, sobretudo os profissionais de carreiras mais precarizadas, que acumulam anos sem reajuste ou sequer possuem um plano de carreira”, pondera a presidenta da Confetam.

Entenda o projeto de lei aprovado

Ajuda Financeira

R$ 60 bilhões: repasses diretos a estados, municípios e Distrito Federal
a) R$ 50 bilhões: compensação pela queda de arrecadação de tributos:
» R$ 30 bilhões: estados e DF
» R$ 20 bilhões: municípios

b) R$ 10 bilhões: ações de saúde e assistência social:
» R$ 7 bilhões: estados e DF
» R$ 3 bilhões: municípios

R$ 49 bilhões: suspensão de pagamento de dívidas com a União em 2020

R$ 10,6 bilhões: renegociação de dívidas com organismos internacionais

R$ 5,6 bilhões: suspensão de pagamento de dívidas previdenciárias dos municípios

Contrapartidas

R$ 43 bilhões: congelamento de salários de servidores até 31/12/2021*

» Proibição de aumentar despesas obrigatórias acima da inflação, exceto para medidas relacionadas à Covid-19.

» Proibição de contratar, criar cargos e concurso, exceto vagas em aberto de chefia e de trabalhadores temporários para o combate à pandemia.

*Categorias poupadas do congelamento, desde que atuem diretamente no combate à pandemia:

» Funcionários públicos da área da saúde
» Funcionários públicos da área de segurança
» Militares das Forças Armadas
» Servidores da Polícia Federal (PF);
» Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
» Guardas municipais;
» Trabalhadores da educação pública como os professores;
» Agentes socioeducativos;
» Profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários;
» Profissionais de assistência social

Fonte: Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020