Reunião entre Suprema e categoria analisam cenário das Progressões atrasadas desde 2018

O Suprema realizou, na quarta-feira (02 de junho), reunião virtual com a categoria para analisar o cenário das Progressões, que não são concedidas desde janeiro de 2018, ocasionando uma lista de 161 professoras(es) que esperam pela remuneração devida à ascensão na carreira. A lista hoje contempla mais de 170 profissionais, com especialização, mestrado e doutorado.

A convite do Suprema, Gleíza Guerra, Técnica da Secretaria Municipal de Educação (SME) participou do encontro e além de analisar todas as vertentes que envolvem o caso, também elucidou dúvidas da categoria.

Questionada acerca do atraso, ela explicou que a progressão na carreira hoje está condicionada à avaliação de desempenho do professor, além de atrelada ao comportamento das contas do município exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2016, e ainda tem os impedimento que a Prefeitura de Maracanaú alega com a Lei Complementar 173, que impede estados e municípioss de ampliar gastos com funcionalismo público até 31 de dezembro de 2021. 

Entretanto, há dois entendimentos em relação às progressões e a Lei Complementar 173. Para o Suprema, a progressão é um direito adquirido com a aprovação da Lei 2.517, em 2016, que regulamenta o PCCR, não havendo assim impacto na Lei Complementar 173, que é de maio de 2020. Para a Controladoria Geral do Município, com a implementação do PCCR em 2016, cria-se a expectativa de direito, sendo que o direito adquirido, de fato, aconteceria dois anos após o enquadramento do PCCR,  programadas para junho de 2020, data posterior à publicação da Lei Complementar 173, impedindo, dessa forma, o incremento de gastos com funcionalismo público.  

Ao longo do debate também foi apontado que como o Decreto que elevaria docentes ao novo título ainda não foi sancionado, há a possibilidade de incluir todos os profissionais que já deram entrada nas progressões, não apenas os 161 desde 1018.

Outro ponto levantado no encontro foi sobre a remuneração após o percentual de aumento de 40,5% para mestres e 30% para doutores. Esse percentual é aplicado em cima do valor da licenciatura plena e no salário de cada profissional.

O advogado do Suprema reforçou que já existe uma judicialização acerca das negativas das progressões, e quem deu entrada no pedido e recebeu negativa, deve procurar o Suprema para compor ação coletiva. 

O Sindicato vem buscando, junto a SME, um caminho político para solucionar a questão. Além disso, também temos buscado caminhos judiciais para reivindicar tais direitos, baseados na interpretação jurídica da entidade.