Os movimentos social e sindical do Ceará reagirão com protestos à tentativa do Governador Camilo Santana (PT) de realizar mais uma reforma na Previdência estadual, desta vez nos moldes da contrarreforma do Governo Bolsonaro prevista na Emenda Constitucional 103, promulgada no dia 12 de novembro deste ano.
Tendo em vista se antecipar à PEC paralela, que permite a adesão às mudanças por estados e municípios, e implementar os dispositivos da mais recente alteração no sistema de previdência social do País, o governador enviou à Assembleia PEC proposta que adéqua legislação local à nacional. O Palácio da Abolição justifica que portaria Federal impõe a estados e municípios a obrigatoriedade de votarem reformas previdenciárias.
No entanto, representantes classistas avaliam como apressada e reversível a medida, tendo em vista que um simples ato de Bolsonaro, que não passou no Congresso, não pode obrigar outros entes federativos a votar leis ou mudanças na constituição estadual.
A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (Fetamce) integra o movimento contra a medida e convoca os trabalhadores do serviço público municipal para as atividades já agendadas. A primeira é uma audiência pública na próxima segunda-feira (16/12), às 14h, na Assembleia Legislativa do Ceará, e a segunda é um ato na terça-feira (17/12), às 8h, em frente à sede do Parlamento estadual.
A entidade do ramos dos trabalhadores das prefeituras alerta que a medida pode ser o estopim para a alteração das regras nos regimes próprios de previdência.
Para pressionar o Governador do Ceará, a Fetamce começou a divulgar a hashtag #CamiloRecua e pretende fortalecer o debate com a opinião pública nas ruas e nas redes.
Entre as medidas constantes na PEC estão:
1) Os aposentados que ganham a partir de R$ 1.140 vão contribuir para a previdência a 14%;
2) Aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 5.800 vão pagar R$ 700 A MAIS de previdência por mês;
3) Será possível ao governador cobrar 13% extras dos segurados o que significa DOBRAR sua contribuição previdenciária;
4) Elevação da idade mínima para aposentadoria para 62 anos e 65 anos. Os servidores que se aposentarem antes dos 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) vão perder a integralidade e paridade;
5) Quem se aposentar por doença VAI PERDER a integralidade e paridade;
6) Caberá ao gestor decidir por retirar o abono permanência de servidores com idade mínima, mas que seguem trabalhando;
7) Possibilita ao servidor de autarquia e fundação passar do regime próprio para o regime geral (INSS).
8) O servidor que se aposentar antes dos 40 anos de contribuição NÃO se aposentará com salário integral.
Agenda
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PAUTA: PEC da PREVIDÊNCIA
DIA: 16/12(Segunda feira) às 14h
LOCAL: Complexo das Comissões
ATO PÚBLICO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
DIA: 17/12 (Terça-feira), às 8h
LOCAL: Assembleia Legislativa