Ministério da Saúde recua e retira a Covid-19 de lista de doenças do trabalho

Portaria do Ministério da Saúde desta quarta-feira (2) invalida outra portaria - publicada ontem - que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (2) uma portaria que invalida uma medida publicada no dia anterior que incluía a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que os casos de trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus poderiam ser considerados  doença ocupacional.

A portaria publicada na terça-feira listava a Covid-19 com o código U07.1 no grupo de Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco, devido à exposição ao novo coronavírus em atividades laborais. No caso de afastamento por doença ocupacional, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença e a empresa deve manter dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo período em que durar o afastamento. O funcionário também tem estabilidade por 12 meses após receber alta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Com informações do G1