O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) consegue na Justiça liminar que determina que o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (APEOC) se abstenha de praticar qualquer ato sindical perante o Poder Judiciário ou qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, que tenha por finalidade defender os interesses exclusivos da categoria de Profissionais em Educação do Município de Maracanaú-CE, sendo aplicada a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Além disso, a Justiça confirma que o Suprema é a entidade legítima para representar os interesses da categoria de Profissionais em Educação do Município de Maracanaú.
A liminar atendeu a uma “Ação Declaratória de Representatividade Sindical” pleiteada pela assessoria jurídica do Suprema, como objetivo de evitar que APEOC prejudique as negociações com a prefeitura de Maracanaú ou se aproprie de recursos destinados aos associados do sindicato municipal e usurpe a representatividade deste.
O Juiz do Trabalho Carlos Alberto Trindade Rebonatto reconheceu a legitimidade e representatividade da entidade local para defender os interesses da categoria dos profissionais em educação de Maracanaú, que há 25 anos atua no município e é onde os profissionais das escolas municipais se encontram filiados.
Segundo o Juiz, o prejuízo da não concessão de medida liminar recairá diretamente sobre toda a categoria dos profissionais em educação, uma vez que estes não estão filiados a APEOC, não contribuem para a mesma e desconhecem a atuação desta na defesa de seus direitos.
Carlos Alberto disse ainda que o Suprema preenche os requisitos da unicidade e territorialidade demandados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão judicial levou em conta ainda o risco que a APEOC poderia causar nas negociações entre o Suprema e o Município de Maracanaú sobre a destinação dos precatórios do antigo FUNDEF, que é alvo de disputa na Justiça no processo de nº 0016482-16.2008.4.05.8100, que tramita na 2ª Vara Federal de Fortaleza. O Juiz do Trabalho reconhece que a participação injustificada do sindicato estadual causa “enorme insegurança a toda a categoria dos profissionais em educação do Município e principalmente ao Reclamante (Suprema)”.