Em assembleia geral realizada na tarde desta sexta-feira, 4 de março, os professores de Maracanaú repudiaram a decisão da desembargadora Mara Nailde Pinheiro Nogueira que acatou o pedido de ilegalidade da greve dos educadores apresentado pela Prefeitura da cidade.
Mesmo assim, os trabalhadores decidiram que não irão ceder ao ataque ao direito de greve, que é assegurado na Constituição Federal. Dessa forma, os profissionais de educação aprovaram a continuidade do movimento paredista.
Durante o encontro, o Suprema comunicou que impetrou com um agravo regimental junto ao Tribunal Justiça do Ceará (TJCE). A assessoria jurídica do sindicato pretende reformar a liminar que julgou ilegal a greve.
Embora o Tribunal marque audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 9 de março, o Suprema classifica a ação do Executivo, confirmada pelo Tribunal, como precipitada e como um ataque à organização e aos métodos de luta legítimos dos trabalhadores.
Segundo a entidade sindical, a desembargadora que promulgou a decisão deveria mandar o prefeito cumprir a legislação vigente e reajustar os salários dos professores em 11,36% – retroativo a janeiro de 2016 e de forma integral, além de corrigir as más condições de funcionamento de boa parte da rede local de educação.
A categoria classificou a atitude da prefeitura e do TJ como uma tentativa de criminalizar os métodos de ação historicamente conquistados pela classe trabalhadora. A avaliação é de que a Justiça quer calar os servidores e cercear este direito.
Confira a agenda de greve:
07/03 – Ato em frente ao Restaurante Popular (Avenida Central, S/N – Centro. Ao lado do Hospital Municipal de Maracanaú) – 8h;
08/03 – Ato na Praça do CDL (Av 3, n° 696 – Jereissati l) – 8h;
09/03 – Audiência no Tribunal de Justiça do Ceará (Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. – Cambeba – Fortaleza) – 8h (Ônibus de apoio sai do Banco do Brasil de Maracanaú, às 7h.).