Julgamento do 1/3 do planejamento extraclasse é adiado no STF

A secretária de Formação e Política Sindical do Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) e presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT), Vilani Oliveira, acompanhada de Dmitri Montenegro, assessor jurídico do Suprema, estiveram em Brasília/DF, nesta quarta-feira (12 de junho), para acompanhar, no Suprema Tribunal Federal (STF), duas pautas importantes para a categoria dos profissionais do Magistério: a constitucionalidade do 1/3 da carga horária para o desempenho das atividades extraclasse e a sub vinculação do Fundef.

Entretanto a sessão da Suprema Corte foi ocupada durante todo o dia pelo julgamento que analisava a derrubada dos efeitos do decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente, Jair Bolsonaro (PSL). O decreto versa sobre a extinção de conselhos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O presidente do STF, Dias Toffoli, pediu vista e adiou o julgamento, ainda pela manhã.

O julgamento continuou hoje (13 de junho) com a presença do Ministro Toffoli. Todos os 11 membros do STF decidiram que os conselhos já criados por lei não podem ser extintos. Porém, seis magistrados – incluindo o presidente do Supremo – avaliaram que Bolsonaro ainda pode extinguir conselhos não instituídos por lei. Neste quesito, os outros cinco ministros foram derrotados.

Desvinculação do Fundef

Como apenas a pauta do Decreto dos Conselhos tomou toda a sessão do STF, a sindicalista e o advogado aproveitaram para visitar gabinetes do Poder Legislativo, e apresentar reivindicação dos professores municipais.

Uma das iniciativas foi a apresentação de um relatório, elaborado pelo advogado Dmitri Montenegro, a vários deputados do Congresso Nacional, como a parlamentar Natália Bonavides (PT/RN), integrante da Comissão de Educação da Câmara. O documento trata sobre a sub vinculação do Fundef, em que o pagamento de 60% dos precatórios é direito dos professores e das professoras. A base da sua elaboração foi a prerrogativa das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) serem administrativas, e que, portanto, não devem prevalecer na sede do Poder Judiciário.

O documento trata também sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 538). Segundo o advogado, apesar de existirem outras demandas do Estado do Ceará, esta ADPF é o único processo no STF que pode tratar, no controle concentrado, a respeito da sub vinculação dos precatórios.

Sindicatos em todo o Estado estão pleiteando judicialmente em suas comarcas o objeto da ação da ADPF, enquanto os advogados tentam com os parlamentares o seu acompanhamento na Suprema Corte, bem como a aprovação de um projeto de lei, que já preveja a atuação do poder legislativo na interferência direta da questão do Fundef, e que aponte que é direito dos professores 60% dos precatórios.