Caixa Econômica Federal é intimada a pagar o Precatório do Fundef de Maracanaú

Foi publicada na manhã de hoje (18 de fevereiro), a Decisão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF-5) favorável ao Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema), que suspendia a homologação do acordo extrajudicial do Precatório do Fundef, entre prefeitura e sindicato.

O acordo entre as entidades, que foi aprovado em assembleia no dia 11 de dezembro de 2017, garante o repasse de 02 (dois) salários com base na remuneração de dezembro de 2016 para os professores da ativa, que estavam na folha de pagamento do município em dezembro de 2015, além de 500 mil reais para o pagamento dos professores que se aposentaram no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2015, de forma linear.

De posse da informação da publicação, o advogado Joufre Montenegro acionou imediatamente um despachante em Recife/PE para expedir ofício intimando a Caixa a cumprir o que fora determinado pela Quarta Turma do TRF-5, que tem o Desembargador Bruno Carrá como o Relator do Processo, ou seja, reabrir a conta e restituir o valor do Precatório devolvido à União indevidamente.

O ofício já foi inserido no sistema do TRF-5 e juntado aos autos do processo. Agora que o
banco foi intimado, inicia a contagem de 5 (cinco) dias úteis para que a instituição financeira proceda com o cumprimento da Ordem Judicial. Exemplificando: a instituição foi intimada hoje (18 de fevereiro), então ela tem até a próxima segunda (25) para efetivar a devolução do montante, sob pena de multa diária de 5 mil reais. Por fim, o Sindicato e a Prefeitura voltam a negociar como será efetivado o repasse do acordo aos professores que tem direito ao benefício.

Joufre Montenegro, assessor jurídico do Suprema, pede só mais um pouco de paciência aos professores. “Sei da ansiedade de todos na resolução deste caso, mas agora só nos resta esperar o trâmite legal do processo. Esperemos mais alguns dias, porque o pior já passou”, pontua o advogado.