Assembleia Geral aprova pauta da campanha salarial 2023

Na tarde desta quarta-feira (1º de fevereiro), profissionais em educação de Maracanaú compareceram à assembleia geral da categoria para discussão e deliberação da pauta e lançamento oficial da Campanha Salarial 2023. Com o tema “Valorize quem faz a Educação: Reajuste, Pisos e Carreira Já!”, adaptado da campanha da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) e disponibilizada a todas as federações e aos sindicatos, onde os servidores públicos municipais estão organizados.

A assembleia teve início com o alerta do presidente do Suprema, Pedro Hermano, sobre a importância de manter mobilização e unidade das trabalhadoras e dos trabalhadores da educação em torno da representação legal e legítima do Suprema. Destacou os desafios em fazer contraponto ao projeto antissindical do governo municipal. Lembrou do achatamento da carreira do magistério em 2022 e das perdas salariais acumuladas em relação a Lei do Piso. Enfatizou a necessidade de abertura da mesa de negociação para avançar em pautas antigas, como a implementação total do PCCR. “A mobilização da classe trabalhadora derrotou o Bolsonaro nas urnas, mas ainda precisamos vencer o bolsonarismo. O prefeito precisa entender que, como representante eleito da população de Maracanaú, tem obrigação constitucional de dialogar com o representante legal dos servidores da educação municipal”, destacou o presidente.

Após os informes a pauta foi lida, discutida e colocada em votação. Após aprovada pela maioria presente, será encaminhada através de ofício ao prefeito, na perspectiva de negociação.

Conheça a pauta que foi aprovada pela assembleia da categoria:

01. Reajuste Salarial de 14,95% de acordo com a Portaria do MEC Nº 17 de 16 de janeiro de 2023 de forma linear para todas(os) as(os) profissionais do Magistério, sendo a primeira parcela de 7,5% em fevereiro, retroativo a janeiro e a segunda parcela em julho.
Reajuste do auxílio alimentação de forma linear (14,95%).

02. Plano de recomposição salarial das(os) profissionais do Magistério acumuladas com a não aplicação dos percentuais de reajuste do Piso Nacional do Magistério, instituído na lei 11.738 de 2008.

03. Plano Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR):
Alteração da Lei do PCCR tornando a progressão por nível automática, estabelecendo prazo de até 90 dias para efetivação do pagamento da titulação com retroativo a data de entrada;
Assinatura dos Decretos que regulamentam as avaliações funcionais para as promoções e para as progressões por referência;
Aplicação dos percentuais de 30% e 50% para especialistas e mestres, respectivamente, como definido na Lei do PCCR;
Progressão automática para professores enquadrados nas referência R0 e R1 de acordo com o PCCR;
Descongelamento dos PCCR das(os) Secretárias(os) Escolares; Intérpretes, Instrutores e Tradutores de Libras.

04. Apresentação de um Plano de Reestruturação das Escolas que tenha metas e previsão orçamentária, contemplando melhoria na infraestrutura e aquisição de insumos.
Garantia de condições de trabalho e de infraestrutura adequadas nos centros de educação infantil;
Efetivação de uma Política de acessibilidade nas Escolas.

05. Assegurar o cumprimento da Lei 1.782 de 26 de dezembro de 2011 que institui o 1/3 de atividade extraclasse;

06. Elaboração de um Plano de Ação pela SME de combate ao assédio moral, ao assédio sexual e às violências racial, de gênero e lgbtfóbica nas escolas;

07. Assegurar isonomia de direitos e salarial para as(os) professoras(es) temporárias(os), conforme sua titulação;

08. Execução de uma política de Educação de Jovens e Adultos integrada, promovendo o incentivo da participação através de parcerias com Organizações Não-governamentais;

09. Elaboração pelo IPM de um calendário de pagamento dos inativos de acordo com o calendário dos ativos.

10. Recursos Humanos e Formação Continuada
Realização de concurso público para o magistério;
Realização de processo seletivo e eleição direta para a escolha do Núcleo Gestor;
Realização de Seleção Pública para profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
Qualificação da Educação Especial com formações regulares e suporte para todas(os) as(os) profissionais dessa área, incluindo instrutores, intérpretes e tradutores de Libras;
Exigência no cumprimento da Lei 13.146/15 que assegura o aluno com TEA atendimento pessoal, acompanhante e profissional de apoio escolar;
Implementação do Planejamento Pedagógico para as(os) Instrutoras(es), Intérpretes e Tradutoras(es) de Libras e revezamento de profissionais durante as aulas;
Criação de um programa de formação continuada para os profissionais de Apoio Pedagógico.

11. Saúde das(os) Profissionais em Educação:
Aprovação de uma legislação que garanta às(aos) profissionais em educação a readaptação nos cargos ou nas funções, com atribuições, habilitação e nível de escolaridade compatíveis, mantendo a remuneração do cargo de origem, sem prejuízo dos direitos estatutários e previdenciários inerentes à carreira do magistério municipal (Revogar os dispositivos da Lei nº 1.929 de 26 de Dezembro de 2012 e da Lei nº 445 de 19 de Setembro de 1995, que tratam da readaptação/restrição de função);
Apresentação e execução do Plano de Apoio à Saúde (SME, SRHP e SAS) para as(os) profissionais em Educação, previsto no Art. 43 da lei 2.833 de 2019, Estatuto do Magistério;
Criação do IPM Saúde com objetivo de oferecer assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas(os);
Pagamento de adicional financeiro de periculosidade e de insalubridade aos profissionais lotados nas Escolas localizadas em áreas de risco, difícil acesso e de potencial prejuízo à saúde.

12. Organização Sindical:
Ampliação do número de diretores liberados para o mandato classista;
Liberação dos diretores sindicais 1x por mês para as reuniões no Suprema;
Liberação dos representantes de escola 1x por bimestre para as reuniões no Suprema;
Retorno do desconto em folha das mensalidades das(os) filiadas(os) ao Suprema;