MT reconhece que APEOC NÃO REPRESENTA os profissionais de Educação de Maracanaú

O Diário Oficial da União (DUO), datado de 21 de setembro de 2017, traz na coluna Despachos do Secretário, expedido em 18 de setembro de 2017, o seguinte texto da ordem de Carlos Cavalcante de Lacerda:

“O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 1174/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve RETIFICAR o despacho de interesse do SUPREMA – Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú, Processo nº. 46205.017869/2010-78 – CNPJ: 35.210.665/0001-04 publicado no DOU de 29 de março de 2016, Seção I, página 191, nº. 59, para que inclua a anotação no CNES, com a exclusão da Categoria dos profissionais em educação, compreendendo os da Rede Pública Municipal (Profissionais em educação de Maracanaú, professores, orientadores de aprendizagem, especialistas em educação) no município de Maracanaú no estado do Ceará, da representação do APEOC – Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará, Processo 24170.003142/90-29 – CNPJ: 06.938.146/0001-69, conforme determina o art. 30 da portaria 326/2013.”

Essa é a prova contundente de que o representante legítimo da categoria dos profissionais em Educação do munícipio de Maracanaú é o Suprema. Esta indicação só legitima mais ainda o ato que acontecerá amanhã em rechaço ao Sindicato APEOC, em frente a sua sede.

“A hora é agora. Não se podemos deixar que a pressão de terceiros, aliada ao poder público nos faça recuar de lutar do que de fato e de direito é da nossa categoria. O caso do precatório do Fundef de Maracanaú está a poucos passos de ser resolvido, e este benefício virá para a categoria que luta unida conosco”, afirma, Joana Ferreira, presidenta do Suprema Maracanaú.