Suprema informa decisão sobre antecipação das férias das escolas municipais

Desde a suspensão das aulas em Maracanaú, que o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) acompanha debates e discute enquanto diretoria e com a categoria em alguns grupos de WhatsApp sobre a reposição das aulas para não prejudicar o ano letivo, bem como na tentativa de se antecipar às soluções que viriam da Secretaria da Educação do município acerca da reposição.

Com isso, a diretoria se manteve acompanhando a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Decretos e Recomendações dos Conselhos de Educação, bem como as ações quanto à quarentena e às aulas do Estado e da capital, Fortaleza, e como representante dos profissionais em educação de Maracanaú defendendo a importância do isolamento social e conseguindo sensibilizar o Prefeito, a fim de que mais servidores pudessem ficar em casa fazendo home office.

Ciente do prejuízo que a suspensão da aulas traria aos alunos, foi solicitada reunião com a Secretaria Municipal da Educação, por telefone e tendo sempre a mesma resposta: “a SME ainda não tem nenhuma resolução proposta”. E quando finalmente, por ofício, conseguiu-se uma reunião, de forma virtual, para levar as ideias e sugestões colhidas da Diretoria e da base, veio a surpresa da antecipação das férias em Maracanaú, seguindo o mau exemplo de outros municípios. Desde a edição do Decreto Nº 3.965, que antecipou as férias nas escolas públicas municipais, o Suprema trabalha para barrar tal medida.

É bom que se diga, que a antecipação das férias escolares em momento algum foi defendida pelo Governador do Estado, Camilo Santana, mas tem o aval de órgãos como: Confederação Nacional de Municípios (CNM); Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), dentre outros.

Com base na inconsistência da Medida Provisória 934/2020 que reduz o número de dias letivos, sem fazer o mesmo com a carga horária mínima estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC); considerando ser muito cedo para avaliar a reorganização do calendário letivo, tendo em vista que a Assembleia Legislativa do Ceará decretou estado de calamidade pública em 102 municípios do Estado até 31 de dezembro de 2020 e ainda por estar respaldado na Constituição Federal, já que férias são um direito fundamental dos trabalhadores para a recomposição física e mental, a fruição do lazer e um maior convívio familiar e social, o Suprema reuniu-se com a sua assessoria jurídica para dar encaminhamento ao processo de anulação do Decreto citado.

Em um primeiro momento foram enviados ofícios a órgãos da Justiça e ao Conselho Municipal de Educação pedindo parecer, e à SME e Prefeitura com o pedido de reconsiderar o decreto a fim de evitar uma posterior ação coletiva contra a medida. Porém até o momento nenhum ofício foi respondido. Quanto ao prefeito, demonstrou-se irredutível, para variar.
Em relação aos outros órgãos, a resposta ainda não veio, será porque os mesmos órgãos defendem o decreto do prefeito e se isentam de opinar para não se indispor com o Executivo?

Segundo Dmitri Ribeiro, assessor jurídico do Suprema, uma ação coletiva pedindo a revogação do Decreto que antecipa as férias tem um risco muito alto de ser julgado improcedente. A tendência da Justiça é de flexibilizar as normas que já estão em vigor, que tratam de pagamentos e de férias, por exemplo. Isso já vem acontecendo nos casos que são regidos pela CLT, então para o serviço público a tendência é que isso também aconteça, porque a arrecadação do município vai diminuir já que a arrecadação das empresas já está diminuindo. Sem contar que pode haver um entendimento do juiz que haverá um prejuízo ao ano letivo do aluno, e não para os professores.

Em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (13 de abril) com a diretoria do Suprema, mediante parecer do jurídico e considerando que a Prefeitura tomou uma decisão equivocada e antidemocrática, o Suprema mesmo se opondo ao gozo de férias neste momento, decidiu não seguir com a ação devido aos vários prejuízos que recairiam sobre o sindicato em caso da falta de êxito no pleito, hipótese defendida pela Assessoria Jurídica. Desta maneira, cobramos da Prefeitura que o 1/3 de férias seja pago, o mais breve possível e ainda este mês, porque como manda a legislação ele deve ser depositado com 48h de antecedência ao período de férias, ou seja, deveria ter sido pago no dia 09 de abril, já que as “pseudoférias”, em período de isolamento social e suspensão de aulas, começaram nesta segunda.