As inconsistências e contrariedades na gestão do prefeito Firmo Camurça não param durante a pandemia de covid-19. Ao mesmo tempo em que divulga o Edital nº 3.965, em que antecipa as férias das escolas municipais de julho para abril, deixando professores e alunos desolados e extremamente preocupados acerca do cumprimento do ano letivo, também edita o de nº 3.968 decretando ponto facultativo na administração pública do município, aos serviços públicos não essenciais, até 30 de abril.
Diante da, no mínimo, incoerência do poder executivo, o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) denuncia o desrespeito com os gestores escolares e exige uma explicação lógica do prefeito Firmo Camurça e do Secretário da Educação para colocar a vida dos profissionais em risco assim, logo no período mais crítico da epidemia destacado por todos os especialistas em saúde e ao mesmo em que ele faz propaganda de higienização no município. Considerando também o alto índice de contaminação no município pela subnotificação e quando a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou decreto legislativo de reconhecimento de estado de calamidade pública em 102 municípios cearenses, em função da pandemia do novo coronavírus, em sessão remota nesta quarta-feira (08/04).
Pois bem, a SME enviou um comunicado na manhã desta quinta-feira (09 de abril) para os servidores em questão, por meio do aplicativo whatsapp, com o seguinte teor:
“as férias escolares serão antecipadas para o período de 13 de abril a 12 de maio de 2020 e que embora o novo Decreto 3.968/2020 ressalte ser ponto facultativo até 30 de abril, todavia deverá ser feito um rodízio para que diariamente alguém da gestão se dirija à escola verificar suas dependências e tomar providências considerando a necessidade de cada realidade e que embora a escola não esteja aberta ao público, deverá ser monitorada continuamente.”
Considerando o isolamento social dos professores e demais funcionários da Educação e a antecipação das férias deste mesmo público, como pode a SME exigir que os gestores escolares façam rodízio diários para verificação das dependências das escolas?
O Suprema, como entidade representativa destes profissionais, informa à Prefeitura e à Secretaria da Educação de Maracanaú que os gestores e os secretários não são seguranças das escolas. São seres humanos passíveis de contaminação, mesmo deslocando-se em transporte particular, e saindo do isolamento também estão sujeitos a outros tipos de violência. Neste caso, o ente público tem o dever de resguardar a vida de seus servidores, que também têm parentes em casa, em quarentena, que não podem correr risco de contaminação. Se for o caso, que a SME peça a Prefeitura segurança para as escolas.
Atualmente a prefeitura conta com os servidores, na forma de rodízio, na campanha de vacinação de idosos e também na entrega dos kits alimentares – situações atípicas, mas essenciais neste momento –, porém ainda não tinha sido decretado férias antecipadas. A partir da validade do decreto, querer obrigar servidores a irem às escolas DIARIAMENTE, sem ajuda de custo e colocando suas vidas em risco, de forma desnecessária, é cruel e desumano.
“Neste momento devemos todos dar as mãos. É um caso de humanidade, de se solidarizar e apoiar a todos na luta contra à COVID-19. Quanto mais pessoas em casa e principalmente com os números aumentando em Fortaleza e Maracanaú mais estaremos protegendo a todos os servidores e seus familiares, assim como também diminuindo as estatísticas de contágio e da necessidade de atendimento da saúde deste município que já é precária”, destaca Janaína Santana, vice-presidenta do Suprema.
Diante disso o Suprema orienta o não cumprimento do comunicado, tendo em vista o isolamento social decretado pelo governo do Estado, bem como a suspensão das atividades escolares até maio de 2020. E se por algum motivo o servidor tiver realmente que comparecer, deve exigir algum documento que comprove a sua participação nesta quebra de rotina da quarentena.
“Isolamento social não é férias! Se estaremos de férias, não poderemos ir ao trabalho de forma facultativa como diz o tal comunicado abaixo. Revogue esses Decretos absurdos e contraditórios”, finaliza, Vilani Oliveira, diretora do Suprema.