Redução de Carga Horária é direito mesmo que a Prefeitura negue

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Em um período histórico no qual direitos trabalhistas e sociais vêm sendo reduzidos, projeto do presidente eleito dá abertura ao avanço do neoliberalismo. O que só reforça a necessidade de lutar por tudo o que foi conquistado até aqui, e que está em jogo para ser aniquilado.

Direito adquirido, é direito garantido. E provando mais uma vez que vale a pena lutar por direitos, por aquilo que se acredita, mais uma ação de redução de Carga Horária foi julgada favorável para o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema). Desta vez a beneficiada foi a professora Maria Silva Pereira.

De acordo com o advogado Dmitri Montenegro, assessor jurídico do Suprema, o que deve ser destacado nessa ação é que a professora deve ser indenizada pelo período que ela deveria ter tido a carga horária reduzida e não teve, desde o dia em que deu entrada no protocolo administrativo do benefício. “Em virtude da vedação do enriquecimento sem causa, pela não fruição do direito no período compreendido entre o protocolo do pedido administrativo e a efetivação do presente comando judicial, a ser cumprido com a máxima prioridade, observada a incidência de juros moratórios de 1% a.a. (um por cento ao ano), a partir da citação válida (CPC, 240) e segundo a remuneração da caderneta de poupança, de correção monetária desde o momento em que as verbas deveriam ter sido pagas, atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde o primeiro dia útil após a juntada do mandado de citação”, diz a decisão da sentença.

O advogado adverte ainda e reafirma a necessidade de todos os profissionais da Educação, que têm direito à redução de carga horária ou qualquer outro benefício, procederem com as ações na Justiça, mesmo ainda cabendo recurso por parta da prefeitura. “Se o profissional preenche os requisitos de tempo de serviço e tem direito ao benefício, deve dar entrada no processo de redução de carga horária na Secretaria de Educação, e de posse do protocolo administrativo e da negativa da solicitação, procure o Suprema, que iremos lutar por seus direitos”, finaliza Dmitri.