É com grande contentamento que o Suprema informa a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acerca do Precatório do FUNDEF de Maracanaú, votado em Assembleia pela categoria, em dezembro de 2017. Após ler e ponderar sobre todo o processo, o Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes homologou o acordo entre o Suprema e a Prefeitura e pediu imediata intimação, por meio de ofício, à Caixa Econômica Federal (CEF), para que a instituição proceda com o pagamento do precatório à Prefeitura.
O assessor jurídico do Suprema, Joufre Montenegro, diligênciará em Recife para oficiar à CEF e acompanhará todos os trâmites a fim de que o repasse do montante saia com brevidade, mas adverte que ainda levará certo tempo até que os professores recebam os dois vencimentos referentes a dezembro de 2016, acordados com o prefeito.
O que acontecerá agora?
Primeiro passo, a decisão será publicada no Diário Oficial do Tribunal. Em seguida, a Turma desse Tribunal vai expedir o ofício para a Caixa Econômica de liberação imediata e aguardar o cumprimento do prazo. Após este processo é que acontece a liberação para que o município cumpra o acordo. “São trâmites legais e acreditamos que céleres. A Assessoria Jurídica acompanhará todo o processo, e não medirá esforços para que logo esse dinheiro, tão aguardado, esteja nas contas dos professores contemplados”, explica Joufre Montenegro.
Conforme informações do advogado, o processo já está concluso, agora é aguardar apenas o prazo de execução legal. Na mesma decisão, o Desembargador homologou a desistência formulada pelo sindicato APEOC deste acordo.