Mais uma causa de licença-prêmio ganha para o Sindicato Unificado dos profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema). Com esta já somam-se 22 causas favoráveis para os servidores do município. Nesta ação, a professora Maria Vanderlucy Lessa da Silva teve sentença procedente, expedida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, Fernando Antônio Medina de Lucena, no dia 24 de janeiro de 2018.
A decisão estabelece que seja criado um cronograma do período de fruição da licença prêmio a que faz jus a servidora, no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia de descumprimento da ordem.
A assessoria jurídica do Suprema recomenda que qualquer servidor (a), da ativa ou aposentado (a), que se encontre nesta situação desfavorável, com o seu direito negado pela prefeitura, procure os advogados no próprio sindicato. “Licença-prêmio é direito estatutário dos (as) servidores (as). Se você cumpriu o período de cinco anos até abril de 2017, tem direito ao benefício, não importa o que a prefeitura diga. Não desista! Nos procure, estamos sempre dispostos a ajudar a garantir este benefício para todos (as)”, ratifica Joufre Montenegro, advogado do Suprema.