De forma equivocada, a Prefeitura Municipal de Maracanaú tem negado aos professores municipais o benefício da licença prêmio. Em recente decisão publicada no dia 6 de julho, a Justiça considerou procedente o pedido do Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) e condenou o Poder Público a conceder a licença-prêmio a uma servidora municipal.
Ao negar o benefício aos servidores, a Prefeitura descumpre a Legislação Municipal que trata do Estatuto do Magistério de Maracanaú, Lei Nº 447/95, que estabelece licença de três meses a cada cinco anos de trabalho ininterruptos.
Conforme a assessoria jurídica do Suprema, além de ser um abuso de poder, a medida da prefeitura é inconstitucional, uma vez que estipula prazo para o exercício do direito.
O Sindicato agora pedirá ao Tribunal que o direito à licença prêmio seja agora convertido em pecúnia, que seria o pagamento dos períodos de licença não gozados.
Outros pedidos
Outras ações apresentadas pelo Suprema correm na Justiça e o sindicato orienta que os educadores que têm mais de cinco anos de serviços prestados ao município de Maracanaú e que não tiverem, dentro desde período, se afastado por motivo pessoal ou por faltas não justificadas, requereram junto ao Setor Pessoal da Secretaria de Educação (SME) a concessão de sua licença.
A esperada negativa da SME é o primeiro passo para o sindicato entrar com ação judicial pedindo a concessão do direito. Para isso, o servidor deve ir ao Suprema levando a seguinte documentação: cópias do seu RG, CPF, comprovante de residência e a negativa administrativa da concessão da licença-prêmio da Prefeitura.
Qualquer dúvida, procure a entidade pelo Telefone: 3371 2136 ou no e-mail: suprema.maracanau@bol.com.br