O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) teve mais uma ação de Danos Morais julgada procedente, no último 04 de novembro. Desta vez, a beneficiada é a professora Juliana Alice Costa Freire, que teve desconto indevido de salário durante período de licença maternidade, por ter participado da greve da sua categoria em 2016, grávida. O mesmo aconteceu com a professora Cristiane Alves de Almeida.
A servidora narra que com o fim da greve em março de 2016, a Secretaria Municipal de Educação (SME) estabeleceu o período compreendido entre 21 de dezembro de 2016 e 04 de janeiro de 2017 para as reposições das aulas. Porém, neste intervalo a professora entrou em licença maternidade, mas antes teve o seu direito à recuperação de paralisação grevista negado. E por este motivo, foi buscar os direitos na Justiça.
É importante destacar o enorme transtorno que a decisão causou à Juliana, que estava com um recém-nascido nos braço e muitos compromissos financeiros a cumprir.
Por fim, a justiça entendeu o caso como abusivo. Além de não respeitar os direitos da trabalhadora, a prefeitura agiu de forma contrária ao acordo de reposição das aulas entre sindicato e município.
Na sentença, já publicada no Diário da Justiça, diz que o município de Maracanaú deve devolver o valor de R$ 1.071,82 – indevidamente descontado – e pagar 3.500 (três mil e quinhentos reais) por danos morais, pela negação do direito à recuperação dos dias de paralisação.
“Num cenário de desmonte avançado, em que nós servidores públicos somos amplamente atacados, estarmos unidos faz toda a diferença na hora de reivindicar direitos usurpados. Estar filiado garante que você tem com quem contar quando o aperto é maior. A nossa assessoria jurídica está à disposição de todos”, destaca Joana Ferreira, presidenta do Suprema.