Suprema anula na Justiça Portaria que suspendia progressões, titulações e redução de carga-horária dos professores

Dando continuidade à vitória iniciada em setembro de 2019, no Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE), o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) comemora o julgamento procedente, agora em segunda instância, da Ação Coletiva pela revogação da Portaria Municipal 007/2016, de 02 de junho de 2016, que suspendia redução de carga horária, promoção por titulação, mudança de nível e incorporação de gratificações dos professores municipais. Ou seja, a ação voltará para a primeira instância para ser executada como anulada.

A Portaria da prefeitura suspendia inconstitucionalmente efeitos de lei sem o devido processo legislativo, além de contrariar a separação de poderes, a hierarquização das normas, e violar os princípios da legalidade, do não retrocesso social e da proporcionalidade – que deveriam nortear a atuação dos agentes públicos.

Entretanto, a Sentença procedente deixa claro que uma Portaria não pode se sobrepor a uma Lei Municipal que prevê vantagens para os servidores públicos, havendo estas respeitado o devido processo legislativo. Além do ente federativo não poder usar a Lei de Responsabilidade Fiscal para se eximir da concessão de direitos aos servidores de Educação de Maracanaú, porque quando se tem um quadro funcional fixo de servidores é preciso garantir todas as vantagens previstas em lei.

“A prefeitura do município não comprovou ter tomado as medidas previstas no art. 23 da LRF e no art. 169, §3º, da CF/88 para preservar as vantagens dos servidores, quais sejam: Eliminar nos dois quadrimestres seguintes o percentual excedente aos limites preestabelecidos, reduzir em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis, não se aplicando ao caso, da mesma forma, a ideia da reserva do possível”, diz a Sentença.

Portanto, mais uma ação ganha pelo Suprema que garante direitos dos profissionais da Educação, que depositam energia nos anos de serviços e na qualificação profissional para ascender na carreira.

O Suprema pede a todos(as) os(as) professores(as) que tiveram seus direitos negados de progressão, titulação, redução de carga-horária, que levem os protocolos de negativa de pedido administrativo (não tendo, cópia do protocolo do pedido à SME), RG, CPF, comprovante de endereço atualizado e ficha financeira com data a partir do pedido administrativo (este documento é solicitado no RH), para que sejam habilitados na execução. Os cálculos do processo serão elaborados a partir da data do pedido na Secretária.

“A ação foi perdida em primeira instância, confiamos no nosso direito e na nossa assessoria jurídica, recorremos e revertemos a situação em segundo grau, que foi mantida e confirmada até me Brasília”, finaliza Joana Ferreira, presidenta do Suprema.