Reforma da Previdência (EC 103) inicia ataque ao serviço público de Maracanaú

A promulgação da nova Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019) já traz prejuízos aos servidores públicos do Brasil. O novo texto, que tinha a promessa de analisar, gradativamente, a validade de cada uma de suas normas e interpretá-las para precisar o correspondente sentido e alcance, já iniciou o ataque ao funcionalismo público. Em Maracanaú, os professores que ocupam cargos de confiança foram anunciados da mudança na última semana.

A Emenda altera o Art. 39 da Constituição com inserção do § 9º, que trata da incorporação de gratificação ao salário dos gestores em cargo de confiança:

“É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função da confiança ou do cargo em comissão a remuneração do cargo efetivo”.

Portanto, as gratificações previstas no Art. 26, da Lei nº 2388 (Estatuto do Magistério), deixarão de ser incorporadas ao vencimento de quem ocupa as funções de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Coordenador Administrativo-financeiro.

Tomando como base o que determina a EC 103, o professor Anízio de Farias, coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação (SME), falou aos gestores no encontro mensal do grupo e levou explicações acerca da mudança. Uma CI sobre a mudança também já foi emitida pela SME, com data de 02 de dezembro.

Farias também deixou claro que a norma é direcionada a quem ainda não teve a gratificação incorporada ao salário antes de 12 de novembro, data da publicação da Emenda no Diário Oficial da União (DOU). A partir da data, o recolhimento para a Previdência incidirá apenas sobre as gratificações já incorporadas.

A medida faz parte do pacote de maldades que o atual governo do Brasil apresenta aos servidores públicos do país diariamente, chamados por ele de, pejorativamente, marajás. O texto é caracterizado como Norma Constitucional de Eficácia Jurídica Plena, ou seja, tem aplicabilidade imediata, direta, integral, independentemente de legislação posterior para sua inteira operatividade, tornando assim o Estatuto do Magistério de Maracanaú inconstitucional.

Para este sindicato a alteração não causa nenhum espanto, já que o atual presidente do Brasil fez campanha prometendo acabar com direitos históricos da classe trabalhadora, sobretudo dos servidores públicos.

Confira o documento emitido pela SME:

 

 

Alteração na Constituição publicada no DOU no dia 12 de dezembro de 2019