A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os planos de saúde podem se transformar em pesadelo. Foi o que aconteceu com os professores de Maracanaú em 2012, quando o Grupo de Assistência Médica Empresarial do Ceará (GAMEC), o qual muitos educadores da rede municipal tem contrato com desconto em folha, praticou reajuste acima do autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo maior que 7,93%, de forma que, em determinadas faixas etárias, o reajuste chegou a 49,94%.
Ciente do abuso, o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação no Município de Maracanaú (Suprema) entrou com ação coletiva revisional de contrato na justiça contra a empresa. O processo pede também a antecipação de tutela, que asseguraria a revisão imediata da questão.
A boa notícia é que o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, reconheceu a ilegalidade dos reajustes aplicados nos contratos celebrados entre os professores e a GAMEC. A decisão determina que a empresa deve readequar imediatamente o valor das prestações que foram reajustados acima do percentual de 7,93%, no ano de 2012, determinando ainda que a operadora de plano de saúde devolva em dobro os valores indevidamente cobrado dos educadores, referente a todos os pagamentos efetuados de forma indevida.
O juiz diz ainda na decisão que a empresa ré no processo deverá continuar prestando o serviço referente ao plano de saúde e deve também pagar as custas processuais e honorários de advogados no percentual de 20% sobre o valor da causa. A decisão ainda cabe recurso.