É com indignação que o Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) recebe a informação, do corte do auxílio-alimentação dos três diretores que estão a disposição do sindicato.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), os sindicalistas não teriam direito ao benefício – conquistado e reconquistado a duras penas – porque estão à disposição para cumprir mandato classista. Esta justificativa fere o Art. 86. do Estatuto do Servidor, que diz: “Ao servidor que for concedida a licença para desempenho de mandato classista, será assegurada a percepção do vencimento e das vantagens do cargo ocupado, quando eleito, empossado e permanecendo em exercício do mandato”.
Para negar o direito, a PGM se baseia no primeiro parágrafo do artigo 4º da Lei 1.259/07, que diz: “fica vedado o pagamento do benefício de que trata a lei: “I – No período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço, inclusive com atestado médico, e em relação às demais ausências e afastamentos, quando das hipóteses considerados em lei como de efetivo exercício”. Entretanto, a justificativa de que os profissionais não tem direito ao benefício porque estão afastados do exercício do magistério, aplica-se somente aos dirigentes sindicais do Suprema.
A diretoria do Suprema entende essa decisão como mais uma prática antissindical, que tem intuito de retaliar as ações desse sindicato por educação de qualidade e valorização dos seus profissionais que vêm, nos últimos anos, tendo seus direitos sonegados e perdas salariais consideráveis.
Diante do caso, o Suprema repudia a tentativa de intimidação, assim como destaca que denunciará em todas as instâncias possíveis.