Conforme anunciado na última sexta (28 de fevereiro), Joana Ferreira, presidenta e Rita Bertoldo, Secretária de Finanças e Patrimônio do Sindicato Suprema acompanharam na manhã desta terça-feira (03 de março) a sessão da Câmara que votaria o projeto de lei que contempla o percentual de 12,84% de reajuste salarial 2020 dos professores de Maracanaú parcelado em duas vezes, sendo 4,31% a partir de março e 8,53% a partir de setembro de 2020 e mais o reajuste dos vales alimentação.
Com a aprovação da lei pela casa legislativa de Maracanaú, a primeira parcela do valor reajustado deve ser pago nos vencimentos de abril, ficando 8,53% a partir de setembro de 2020 e pagos nos vencimentos de outubro. “É bom conferir o contracheque por conta de eventuais erros”, alerta Joana Ferreira.
Vale destacar que o alcance do percentual só foi possível devido à grande campanha de mobilização do Suprema em parceria com a categoria, que acabou sendo acolhida também pela população do município. Inúmeros vídeos de apoio foram recebidos pelo Suprema, vindos de todas as partes, até mesmo de pais de alunos, contra as práticas desrespeitosas e de desvalorização da prefeitura. A conquista reflete no tema da campanha salarial 2020 – A Esperança tá na Rua.
Conseguimos os 12,84% estabelecidos pelo MEC, mas temos uma extensa pauta que deve ser discutida ainda até abril e lá consta pontos cruciais que tratam diretamente da saúde e da qualidade de vida dos profissionais da Educação.
Com a categoria em estado de greve permanente, qualquer movimento em falso do prefeito Firmo Camurça pode deflagrar greve da categoria, o que não seria nada interessante em se tratando de ano eleitoral.
Veja os pontos que ainda faltam serem discutidos da Campanha Salarial 2020:
- Promoções por títulos e progressões por tempo do PCCR e assegurar a implantação dos 100% do PCCR do Magistério;
- Vale alimentação para instrutores (7 profissionais) e intérpretes (17 profissionais) de Libras;
- Assegurar a redução de carga horária por tempo de serviço, suspensa desde 2016;
- Regulamentar a lei nº. 2887/2019, que trata em seu Art. 3º da inclusão da restrição de função, colocando por tempo indeterminado, bem como manter os profissionais do magistério no cargo e ainda em funções inerentes, tais como: Assessoramento pedagógico; Coordenação de projetos; Coordenação de biblioteca e outros relacionados ao cargo.
- Regulamentar as diretrizes de lotação;
- Implementar projeto voltado à melhoria da qualidade de vida dos profissionais da educação no ambiente de trabalho, apresentado na campanha salarial 2019, pela entidade;
- Liberação dos diretores sindicais uma vez por mês e dos delegados de base, a cada bimestre, para reunião de planejamento no Suprema;
- Liberar 02 diretores para disposição do sindicato 100h ou 1 diretora (o) 200h, além do permitido por lei;
- Elaboração de calendário de reposição das faltas de paralisação;
- Revogação do § 2º, Art. 19 da lei nº. 2.833/ 2019 – Estatuto do Magistério, para o retorno do direito de reposição de faltas até o final do ano letivo.