Conforme já informado pelo Suprema, a entidade sindical esperava a assinatura de um termo em parceria com a Secretária Municipal de Educação – SME, que garantisse a autonomia das escolas para montar o calendário de reposição dos dias parados em greve, desde que respeitasse o período de absenteísmo (janeiro).
O documento assinado, que assegura os pontos expostos acima, só foi entregue no Suprema nesta segunda-feira, 27 de novembro, mas mesmo assim, segundo relato de professores, alguns gestores estão tentando agir em desacordo com a orientação do Secretário de Educação, Marcelo Farias. Quanto a isso, a diretoria do Suprema orienta o seguinte:
- O ano letivo começa e termina de forma diferenciada, portanto não pode haver data limite para o início de 2018;
- Se algum gestor continuar insistindo na data limite para o início do ano letivo de 2018, como sendo 19 de fevereiro, os professores devem contactar o Sindicato para o devido acompanhamento. Além disso, é preciso informar à SME sobre o ocorrido. É entendimento de todos que é preciso cumprir o que determina o Secretário de Educação, evitando qualquer eventual sabotagem à orientação.
As aulas que compreendem o período da greve dos professores e das professoras de Maracanaú serão repostas, mas para isso não precisamos de autoritarismo na condução do processo.