Grande vitória do Sindicato Suprema na Justiça. A ação de um terço (1/3) constitucional, o mesmo que 1/3 de férias, dos professores recém ingressados no serviço público de Maracanaú, em 2015, que gozaram férias em julho de 2016 e não receberam o valor devido pelas férias, chegou ao seu trâmite final – trânsito em julgado –, nesta terça-feira (08 de outubro).
Últimas informações
A ação, que foi julgada procedente em segunda instância em abril de 2019, já foi finalizada. Os cálculos atualizados dos salários dos beneficiários para notificar à prefeitura sobre o pagamento subtraído à época, já foram entregues à justiça. Agora aguarda-se o prazo para o início do pagamento a todos os substituídos na ação.
Os pagamentos serão com base nos vencimentos de cada um, acrescido de encargos legais definidos na sentença.