Ação Coletiva de Licença-Prêmio dos Aposentados é julgada procedente

Para cada direito negado aos Servidores da Educação de Maracanaú pela prefeitura, que procuram o Suprema, uma ação é movida na Justiça. E geralmente, todas são ganhas, mostrando a necessidade de não baixar a cabeça para os desmandos do Poder Executivo do município.

No início deste mês, mais duas ações foram julgadas procedentes para as servidoras Rosineide Alves Cavalcante e Rita de Cássia Nunes Pierre, uma de Licença-Prêmio e a outra de Redução de Carga Horária, respectivamente.

Claro que a prefeitura vai recorrer das sentenças expedidas pelo juízo de primeira instância, dentro do prazo legal estabelecido pela Justiça. Mas o que se quer alertar aqui, é que não se pode desistir dos seus direitos. A Justiça é lenta, e o gestor maior do município se apoia nesta questão para continuar massacrando os servidores, como forma de cansá-los e forçá-los a desistirem de lutar por seus direitos, quando já é de conhecimento público que ele é um dos apoiadores do golpe que tomou de assalto o país.

Ação Coletiva de Licença-prêmio dos Aposentados

O mês de fevereiro também trouxe uma grande vitória para o os servidores aposentados. A ação coletiva de Licença-Prêmio que tramitava na Justiça, desde 2016, foi julgada procedente pela juíza Andrea Pimenta Freitas Pinto.

A magistrada entendeu que o direito dos servidores de serem indenizados por licença-prêmio não gozada e não convertida em tempo de serviço, não pode ser negado em virtude da aposentadoria, sob a pena de perder o direito adquirido. Portanto, a juíza sentenciou que todos os casos fossem convertidos em pecúnia a todos os beneficiados com essa ação.

“A assessoria jurídica do Suprema trabalha em prol dos servidores e eu como advogado me coloco sempre otimista diante de cada ação. E nesse caso específico sempre acreditei que ele seria julgado procedente, mesmo diante das duas laudas que a prefeitura impunha sobre a ilegitimidade do pedido. Não deixar de exigir os direitos e acreditar fazem a diferença”, defende Joufre Montenegro, assessor jurídico do Suprema.