Saiba se você tem direito à licença-prêmio

high_associados_4f08683d4d00bSe você tem mais de cinco anos de serviços prestados ao município de Maracanaú e não tiver, dentro desde período, se afastado por motivo pessoal ou por faltas não justificadas, requeira junto ao Setor Pessoal da Secretaria de Educação (SME) a concessão de sua licença-prêmio.

Se você já foi à SME, mas ela lhe negou esse direito, procure o Suprema para que possamos entrar com ação judicial pedindo a concessão do seu direito de gozo à licença-prêmio que o Município não lhe concedeu.

Para isso, venha ao Sindicato levando a negativa da Prefeitura à concessão de sua licença-prêmio juntamente com cópias do seu RG, CPF, comprovante de residência e a negativa administrativa da concessão da licença-prêmio.

Qualquer dúvida, fale conosco pelo Telefone: 3371 2136
E-mail: suprema.maracanau@bol.com.br