Publicado, na manhã de hoje (05), despacho da Decisão de “Desistência do Agravo Interno”, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.
No documento, o sindicato informa que sua desistência se dar porque reconhece que não é o representante legal da categoria dos professores de Maracanaú, respeitando o acordo feito entre Prefeitura e Suprema no caso do Fundef,ou seja, o sindicato Apeoc está realmente fora do processo do Precatório. Confira documento na íntegra: