No atual cenário de ataques e retiradas de direitos da classe trabalhadora qualquer aceno de justiça é motivo para grande comemoração. O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) teve a ação de Danos Morais da professora Cristiane Alves de Almeida julgada procedente, nesta sexta-feira (09 de agosto). O caso é referente a desconto indevido de salário.
A servidora, que estava grávida, teve seus proventos descontados referente à participação na greve da categoria de 2016 (17 de fevereiro a 09 de março) ainda em março, sem qualquer oportunidade para efetivar a compensação dos dias da paralisação, e ainda sem qualquer advertência do município. Ou seja, o poder executivo agiu de forma contrária ao acordo de reposição das aulas entre sindicato e município.
A medida causou enorme transtorno à professora, que contava com o salário para manter as despesas com o recém-nascido, além de outros compromissos. Vale destacar, que a professora também não teve oportunidade de pagar os dias de greve, porque entrou em licença maternidade em julho do mesmo ano. Ou seja, além de ter tido o desconto indevido do salário, não pode participar da negociação para reposição de aulas.
A Justiça entendeu o caso como abusivo. Portanto, foi publicada no Diário da Justiça na mesma data, a sentença diz que o município de Maracanaú deve devolver o valor de R$ 1.390,00 – indevidamente descontado – pagar 5 mil reais por danos morais, além de estipular o prazo de seis meses para que as aulas sejam repostas pela professora. E ainda condenou o município a pagar 20% do valor do processo para custas processuais e honorários advocatícios. O caso ainda cabe recurso.
“Não desanimar e recorrer à justiça ainda são as formas possíveis de reparar os desmandos do poder público. Confie no seu sindicato e na sua assessoria jurídica, nós estamos aqui para ajudá-los”, destaca Joufre Montenegro, advogado do Suprema.