O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação de Maracanaú (Suprema) ganha, por meio de sua assessoria jurídica, o seu primeiro processo de Redução de Carga-Horária para o professor Jean Wayne Menezes Viana. O processo que já está com a sentença transitada e julgada é de 2013.
Jean é servidor público municipal desde 1993, já conta com mais de 25 anos em tempo efetivo de exercício do magistério – pré-requisito necessário para pleitear o benefício – e mesmo assim teve seu pedido de redução de carga-horária negado por Maracanaú. De posse da negativa, procurou o Suprema e entrou com o pedido na Justiça.
O juízo de primeiro grau deu razão à negativa do município e entendeu e que os 25 anos de serviço de Jean deveriam ser exercido apenas em Maracanaú, ou seja, cumulativos. Deste modo, a sentença foi julgada improcedente para o servidor.
Entretanto, a assessoria recorreu à segunda instância. Desta vez, a Desembargadora Maria Vilalba Fausto Lopes, da Sexta Câmara Cível, sentenciou que o município conceda imediatamente a redução de carga horária do professor sem prejuízo de salário, além de pagar todo o retroativo pelo tempo em que o servidor não gozou, como hora extra.
Vale salientar que o município, ainda, na tentativa de procrastinar o pagamento, tentou recurso especial no Superior Tribunal Justiça (STJ) e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ambos recursos foram negados. Em suma, esgotaram-se todas as tentativas de apelação de Maracanaú e o processo encontra-se na fase de execução de sentença.
O advogado Joufre Montenegro aponta que esta vitória deve ser amplamente divulgada, para incentivar os demais servidores a lutar pelos seus direitos. “Este é apenas um caso, mas ainda há muitos outros tramitando na Justiça. Que sirva de modelo para aqueles servidores que não confiam na Justiça, por causa da sua lentidão. Gostaria de alertar que apesar do poder público se utilizar de recursos abusivos, que contribuem com a lentidão do judiciário, os tribunais ainda são o melhor caminho para garantir a seguridade de direitos negados ou usurpados”, defende e comemora o assessor jurídico do Suprema.